RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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CÓDIGO CIVIL PORTUGUÊS. APROVADO POR CARTA DE LEI DE 1 DE JULHO DE 1867. [SEABRA]

Edição actualizada de harmonia com o Decreto nº 19:126 de 16 de Dezembro de 1930 e revista pelo Dr. Adriano Paes da Silva Vaz Serra Prof. de Direito Civil na Universidade de Coimbra. Coimbra Editora, Lim. Coimbra. 1932.

De 22x15 cm. Com 725 págs. Encadernação da época com lombada em pele, preservando capas de brochura originais.

Exemplar com título de posse manuscrito a lápis na folha de guarda e a tinta na folha de rosto, densamente anotado e sublinhado e apresentando notas complementares manuscritas em folhas apensas à obra.

Edição do código civil geralmente dito de “Seabra” por ter sido elaborado sob a supervisão do Ministro dos Negócios Eclesiásticos e de Justiça, Visconde de Seabra, que depois presidiu à comissão encarregada de acompanhar a aplicação do novo código durante os cinco primeiros anos de vigência.


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Referência: 1104JC093
Local: I-41-G-55


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