RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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CARDOSO DA COSTA. (Vicente José Ferreira) COMPILAÇÃO SYSTEMATICA DAS LEIS EXTRAVAGANTES DE PORTUGAL,

OFFERECIDA SERENISSIMO SENHOR DOM JOÃO PRINCIPE DO BRAZIL, SEU AUTHOR VICENTE JOSE’ FERREIRA CARDOZO DA COSTA, Doutor em Leis pela Universidade de Coimbra; Corresponde do Numero da Academia Real das Sciencias de Lisboa; e Juiz de Fóra do Civel da Cidade do Porto. LISBOA NA REGIA OFFICINA TYPOGRAFICA. ANNO M.DCC.XCIX [1799].

In 8º (de 20x14 cm) com [viii], 108 págs.

Encadernação da época, cansada, com lombada e cantos em pele. Precisam ser recolocados papéis decorativos nas pastas. Exemplar com título de posse na folha de rosto.

Obra impressa in 8º com margens generosas.

INOCÊNCIO VII, 427: “ Vicente José Ferreira Cardoso da Costa. Nasceu na cidade da Baía de todos os Santos, no Brasil, aos 5 de Abril de 1765, e teve por pais o desembargador José Ferreira Cardoso da Costa (natural da cidade do Porto) e D. Clara Joana Teixeira Coelho. Terminados os estudos primários, veio continuar os secundários em Lisboa, nas aulas da Congregação do Oratório, e no ano de 1779 partiu para Coimbra, matriculando se em tempo competente no curso jurídico, e tomando a final o grau de Doutor na sobredita faculdade em 1785. Propondo se entrar na carreira do magistério, obteve ser nomeado Opositor, e como tal regeu extraordinariamente uma cadeira no ano lectivo de 1788 a 1789, tomando para assunto de suas lições o direito enfitêutico, e a jurisprudência portuguesa dos morgados e da sucessão nos bens da Coroa. Trocou depois a vida universitária pela da magistratura, e passado algum tempo foi provido em um lugar de Desembargador da Relação do Porto por decreto de 25 de Maio de 1799, e encarregado de varias comissões do serviço publico.

Compreendido em 1810 na denominada Setembrisada é preso e deportado com outros para a ilha Terceira por ordem da Regência do reino, como suspeito de afeição aos franceses, ou tido por jacobino, segundo a qualificação vulgar naquele tempo, foram inúteis as representações que dirigiu ao governo, pedindo ser processado criminalmente, ou que se lhe levantasse o desterro. Conseguiu apenas a permissão de transferir se da ilha Terceira para a de S. Miguel, onde possuía alguns bens. Recolheu se a S. Miguel, e resignou se em fim a viver no seio da sua família, e a cuidar da administração e gerência de sua casa, até que a morte o levou em 1834, quando entrava nos 70 anos de idade.

«Foi um jurisconsulto notável entre os do nosso país. Tinha talento, aplicação assídua, e memoria feliz. Possuía um conhecimento profundo da nossa antiga e moderna jurisprudência, e de todos os ramos da ciência que lhe são subsidiários. Tinha feito um estudo particular de todos os códigos da Europa, e fazia deles uma comparação pronta e prodigiosa.

COMPILAÇÃO SYSTEMATICA DAS LEIS EXTRAVAGANTES DE PORTUGAL. Offerecida ao ser.m° sr. D. João, principe do Brasil. Lisboa na Regia Offic. Typ. 1799 4.º de VIII 108 pag. - É um discurso preliminar, impresso em separado, e destinado a servir de aparato á obra empreendida com o mesmo título; à qual mais tarde se anexou, quando ela veio a publicar-se passados sete anos, com rosto idêntico, porém em formato mais crescido”.


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Referência: 1210JC147

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