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RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA. |
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Clique nas imagens para aumentar. SEGUNDA CONSULTA DIRIGIDA AO GOVERNO PORTUGUEZSOBRE A QUESTÃO RELATIVA AO CAMINHO DE FERRO DE LOURENÇO MARQUES SUSCITADA ENTRE OS GOVERNOS DA GRAN-BRETANHA E DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA POR UMA PARTE E O MESMO GOVERNO POR OUTRA PARTE SUBMETTIDA À ARBITRAGEM DO TRIBUNAL SUISSO «DU DELAGOA». Procuradoria Geral da Corôa e Fazenda. Imprensa Nacional. Lisboa. 1894. In 4º (de 29x21 cm) com 201 pags. Encadernação da época com lombada e cantos em pele. Obra bilingue impressa a duas colunas: português e francês. O Caminho de Ferro de Lourenço Marques é uma questão fundamental na disputa do chamado Mapa Cor-de-Rosa (1887) quando o governo português, procurando o apoio do Transvaal e da Alemanha, tentou convencer o chanceler Bismarck que era do interesse bóer e alemão entregar a zona central da África a um terceiro poder de modo criar uma comunidade de interesses que obrigasse a Inglaterra a cedências. Prosseguindo uma política de aproximação aos interesses bóer, o governo português retirou à Inglaterra o controlo do caminho-de-ferro de Lourenço Marques, expropriando em meados de 1889 a companhia inglesa que o controlava e justificando o monopólio estatal (vide pag. 167). O Transvaal, em contrapartida, assinou com o governo português pouco depois um acordo “secreto” (pag. 15-16) de tarifas aduaneiras e acedeu na fixação do traçado definitivo da fronteira com Moçambique (vide pag. 171). Considerando injusta e injustificável a expropriação do caminho-de-ferro, a Grã-Bretanha reclamou de imediato, com o apoio dos Estados Unidos, pedindo uma arbitragem internacional (da qual inicialmente se constituíram simultaneamente como partes interessadas e árbitros em causa própria) o que Portugal sempre recusou pedindo ao governo federal Suíço a constituição de um tribunal arbitral (vide cronologia dos factos ocorridos durante a intervenção diplomática, em forma de índice remissivo dos acontecimentos nas páginas 125 a 131 desta obra). Referência: 1307JC026
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