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RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA. |
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Clique nas imagens para aumentar. CONSTITUIÇOENS DO ARCEBISPADO DE EVORA,CONSTITUIÇOENS DO ARCEBISPADO DE EVORA, Originalmente feitas por Mandado do Illmo. e Rmo. Senhor D. JOAÕ DE MELLO Arcebispo do dito Arcebispado Año de 1565. Novamente impressas por Ordem do Exmo. e Rmo. Senhor D. Fr. MIGUEL DE TAVORA Da Ordem dos Eremitas de S. Agostinho Arcebispo de Evora. EVORA, Na Officina da Universidade Anno M.DCC.LIII. [1753]. In fólio (de 29x21 cm) com [xx], 192, 284, [iii] pags. Encadernação da época inteira de pele, cansada (lombada e cantos com falhas). Ilustrado com bela execução tipográfica da folha de rosto com vinheta tipográfica (brasão eclesiástico armoriado do Marquês de Távora); e com vinhetas xilográficas decorativas no final de cada capítulo. Exemplar apresenta assinatura de posse, mancha marginal e leves perfurações de traça na página de rosto e nos últimos fólios. Obra contém as Constituições nas primeiras 192 páginas e os Regimentos do Auditório Eclesiástico nas 294 páginas seguintes, com título "Regimentos da sua Relação e Consultas, a Casa do Despacho, dos Oficiais de Justiça Eclesiástica, do governo do Arcebispado", seguindo-se nomeadamente: o Regimento da Chancelaria; o Regimento do Provisor; o Regimento do Vigário geral; o Regimento do Juiz dos Resíduos; o Regimento do Juiz dos Casamentos; o Regimento dos Desembargadores; o Regimento dos Visitadores; o Regimento do Vigário da Comarca de Beja; o Regimento dos Vigários das Varas; o Regimento do Promotor de Justiça; o Regimento dos Advogados; o Regimento do Escrivão da Casa do Despacho; o Regimento dos Escrivães do Auditório; o Regimento do Meirinho Geral; o Regimento do Escrivão da Vara e Armas; o Regimento do Distribuidor; o Regimento do Inquiridores; o Regimento do Depositário Eclesiástico; o Regimento do Alcaide do Aljube; o Regimento do Porteiro do Auditório; o Regimento do Solicitador de Justiça; o Regimento do Solicitador dos presos; o Regimento das Residências; o Regimento para os Examinadores; do Ecónomo e Depositário; do Escrivão do Depositário; e outros regimentos. Inocêncio II, 101: “As mesmas Constituições e com o mesmo titulo se reimprimiram por ordem do Arcebispo D. Fr. Miguel de Tavora, Evora, na Offic. da Universidade 1753. fol. De xx 192 pag. - A que se ajuntou sob nova numeração de pag. 1 a 287 os Regimentos do Auditorio Ecclesiastico do Arcebispado de Evora e da sua Relação e Consultas etc”. Referência: 1309JC078
Local: M-16-B-9 Caixa de sugestões A sua opinião é importante para nós. Se encontrou um preço incorrecto, um erro ou um problema técnico nesta página, por favor avise-nos. |
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