RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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ORDENAÇÕES, E LEYS DO REYNO DE PORTVGAL.

CONFIRMADAS, E ESTABELECIDAS PELO MVITO ALTO, E MVITO PODEROSO REY DOM JOAM o IV. E decimo octauo dos Reys de Portugal. [Vinheta de grandes dimensões com as armas de Portugal aberta por Manuel de Oliveira]. Com licenças dos superiores, Impressas em Lisboa no Real Mosteiro de S. Vicente da Ordem dos Conégos Regulares. Anno 1636. E a confirmação no de 1643.

In fólio de 36,5x 24 cm. Com [vi], 298, 100, [iii], 168, [iv], 122, [iv], [i em br.], 179, [v], [xii] págs.

Encadernação da época inteira de pele com nervos ferros a ouro na lombada.

Rosto enquadrado em esquadria constituída de 4 filetes, com grande escudo de armas reais de Portugal com elmo, grifo e paquife.

Texto disposto em duas colunas. Organiza-se em cinco partes, cada uma com paginação própria.

Exemplar com encadernação cansada, ligeiramente aparado e vestígios de manchas de humidade. Apresenta ex-libris do século XX e algumas anotações a tinta com notas coevas.

Resumo

Surgem em 1603 as Ordenações Filipinas — sistema ou compilação das leis vigentes em Portugal, instituídas no reinado de Filipe II da Espanha, publicadas por Filipe III, e estabelecidas, após a restauração, pelo Rei D. João IV de Portugal.

Estas Ordenações do Reino de Portugal, embora tenham visto várias alterações ao longo dos anos, constituíram o corpo legislativo mais duradouro do direito português: em Portugal encontraram-se em vigência até 1867 e no Brasil até 1916, quando começaram a vigorar os respetivos Códigos Civis.

Fonte muito importante para estudos sobre a história do direito e da sociedade portuguesa nos séculos XVII e XVIII.

Edição e descrição do conteúdo

Existem três edições das Ordenações e Leis do Reino executadas entre 1603 e 1640, o período em que esteve em prática a União Dinástica de todos os reinos da Península Hispânica. Uma delas, sem data, é posterior a 1606 e a outra de 1636. Esta é a primeira edição publicada sob a regência de D. João IV e a quarta da obra.

Os primeiros 2 fólios apresentam o Prólogo, a lei de confirmação das Ordenações por D. João IV, de 29/01/1643 e as licenças e taxa com texto e datas semelhantes às da impressão de 1636. As leis da Doação das terras, jurisdições, e direitos da Casa da Rainha que se juntaram nesta edição por ordem de D. João IV vêm nas últimas páginas não numeradas, após o índice do quinto livro.

Acerca da obra

A obra trata desde a história da própria necessidade das leis que reúne, passando pelos bens e privilégios da Igreja, pelos direitos régios, pela jurisdição dos donatários, pelas prerrogativas da nobreza e indo até à legislação especial para os judeus e mouros, entre outros assuntos. Estruturada em cinco livros, pode resumir-se o conteúdo de cada um da seguinte forma:

Livro Primeiro: delineia as atribuições, direitos e deveres dos magistrados e oficiais da Justiça;
Livro Segundo: define as relações entre o Estado e a Igreja, os privilégios desta última e os da nobreza, bem como os direitos fiscais de ambas;
Livro Terceiro: trata das ações cíveis e criminais, com detalhes de todo o processo judicial e da respetiva organização administrativa.
Livro Quarto: trata mais especificamente do que hoje conhecemos como direito civil — determina o direito das coisas e das pessoas, estabelecendo as regras para contratos, testamentos, tutelas, formas de distribuição de aforamento de terras, etc.;
Livro Quinto: dedicado ao direito penal, estipula os crimes e respetivas penas.

Comentário / Contextualização histórica

As Ordenações do Reino foram peças fundamentais do sistema legal português durante toda a monarquia. Compilavam os códigos legislativos portugueses que regulamentavam todos os aspetos legais da vida dos súbditos e levavam o nome dos reis que as faziam elaborar. Foram elas: as Ordenações Afonsinas (1446), as Ordenações Manuelinas (1521) e as Ordenações Filipinas (1603).

As Ordenações Filipinas, elaboradas no período de domínio espanhol do império luso, tornaram-se no código legal português mais duradouro, em vigência até ao final da monarquia no século XIX, ainda que com sucessivas alterações ao longo dos anos. Estas Ordenações foram promulgadas em 1595, porém, só no reinado de Filipe III, através da carta régia de 11 de janeiro de 1603, é que entraram em vigência.

Filipe II inicia o seu reinado em Portugal em 1580, reino ao qual quer e tem de agradar. Revela certa urgência de coordenação e modernização do seu corpo legislativo — necessidade evidenciada pela dinâmica legislativa de então. Os trabalhos preparatórios da compilação filipina foram iniciados, segundo parece, entre 1583 e 1585. Dos principais juristas intervenientes, destacam-se certamente Duarte Nunes de Leão, Jorge de Cabedo e Afonso Vaz Tenreiro.

Contudo, ao invés da construção de um novo sistema, ensaiou-se, quase e só, a fusão das antigas Ordenações Manuelinas com a nova legislação extravagante — um possível aproveitamento político que permitiu a Filipe II demonstrar pleno respeito pelas instituições portuguesas e empenho em atualizá-las dentro da tradição jurídica do País. As novidades vindas do exterior foram poucas e quase não se sentiram. A estrutura de cinco livros e a distribuição das matérias foi mantida, algumas leis foram suprimidas e/ou modificadas e um estilo mais conciso foi adotado.

O novo texto fica pronto em 1595 e é de imediato mandado para impressão, na oficina de Pedro Crasbeeck, tipógrafo em Lisboa. O rei morre três anos depois, sem ver a obra concluída, e o novo rei manda-a prosseguir, encontrando-se o corpo da obra impresso no fim do ano de 1602. Em novembro de 1602, o rei dá como «esmola» a supervisão da distribuição da obra e os proventos da sua venda aos cónegos da Ordem Regrante de Santo Agostinho, no Mosteiro de São Vicente de Fora, em Lisboa, por um período de vinte anos. O nome do Mosteiro é assinalado no frontispício. Antes da sua publicação, é-lhe ainda acrescentada nova legislação no primeiro e no quinto livro, como foi notado acima.

A existência de algumas normas de inspiração castelhana, designadamente derivadas das Leis de Toro, não retira o típico carácter português das Ordenações Filipinas.

Anos mais tarde, é assinalada a Restauração da Independência a 1 de dezembro de 1640, mas esta não tira de vigência as Ordenações Filipinas. João IV, com um pouco de engenho e a impressão de um pouco mais de uma dúzia de folhas que apagavam as marcas mais claras dos últimos reinados e atualizavam as Ordenações com legislação mais premente, sancionou-a como legislação sua.

 Binding: contemporary full calf gilt at spines. Illustrated with the royal arms placed in frontispiece of each volume. Profusely annotated with coeval manuscript ink notes in marginalia, in such great detail and with much contextual relevance, presenting comments in all of its pages in Portuguese and Latin; and citing references to the pages of several works, including Repertórios and Alvarás (Royal Repertoires and Permits). Laws of the Kingdom of Portugal: 5 books in 3 volumes. Compilation of laws in force in Portugal and Brazil, established in the reign of Philip II of Spain, published by Felipe III, and established by King John IV of Portugal. The first book contains the regiments of the chancellery and judges. In the second book were added exemptions and privileges granted to the clergy. The third book was part of the new order of civil law and procedure. It had validity in Brazil till the end of 1916 when came into force the Brazilian Civil Code.

Ref.:

JUVENAL COSTA. (Célio) et al. História do Direito Português no período das Ordenações Reais — DOI:10.4025/5cih.pphuem.2106

ALVES DIAS. (João José) UM OLHAR SOBRE AS ORDENAÇÕES. BIBLIOTECA DAS CORTES: 180 ANOS. Catálogo da Exposição. Coordenação... Assembleia da República. Lisboa. 2017.

Inocêncio VI, 327, 17.


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Referência: 1507JC055
Local: M-8-A-8


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