RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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REGIMENTO, QUE SE HÁ DE OBSERVAR NO TRIBUNAL DA BULLA DA SANTA CRUZADA,

E DOS MAIS MINISTROS, E OFFICIAES subordinados a ella. Novamente reimpresso com todas as Bullas Pontificias pertencentes à Cruzada, e hum appendice das matérias, em que se acha alterado o dito Regimento por resoluções de Sua Magestade, e Cathalogo dos Commissarios Geraes, e Deputados, que tem havido até o presente. [Vinheta com a coroa real de D. João IV ladeada por duas figuras de acompameno, uma esfera e um fénix]. LISBOA, Na Regia Officina SYLVIANA, da Academia Real, e do Tribunal da Bulla da Santa Cruzada. M. DCC. XLII. [1742]

In 4º gr. (28,5x19 cm) com 260 págs. Encadernação do século XX inteira de pele e com ferros a ouro na lombada ao gosto da época.

Exemplar com vestígos de trabalho de traça, apontamentos coevos manuscritos a tinta e lápis nas margens do texto e um ex-libris manuscrito na folha de rosto: «Carm/tas. Des/ças de Corpus Christi». Proveniência da Biblioteca do Convento de Corpus Christi ou Igreja de Corpus Christi, localizada em Lisboa, na freguesia de Santa Maria Maior, no quarteirão das ruas dos Fanqueiros, São Nicolau, Douradoures, e rua da Vitória.

O Convento das Carmelitas Descalças, reconstruído após o terramoto de 1755, é um edifício com nave octogonal, encimada por amplo domo com tambor, que se destaca na malha regular da Baixa Pombalina. O Convento foi mandado erigir pela rainha D. Luísa de Gusmão em 1648 em acção de graças pelo marido D. João IV ter escapado com vida da tentativa de regicídio de que foi alvo, que foi explicado como sendo manobras castelhanas, tendo a capela integrado um conjunto de obras régias de forte carga ideológica, apresentando-se como um dos primeiros monumentos de celebração do sucesso da Restauração.

Obra importantíssima para a compreenção de tudo o que diz respeito à organização desta instituição portuguesa e católica que teve uma importância fundamental no financiamento da expansão e da colonização ulramarina.

A Bula da Cruzada, ou Bula da Santa Cruzada, foi a designação dada às sucessivas concessões de indulgências aos fiéis da Igreja Católica em Portugal e nas suas possessões que contribuíssem com os seus bens para fins considerados como de interesse para a expansão do Catolicismo. As indulgências eram inicialmente concedidas a quem apoiasse as cruzadas na Terra Santa. Terminada a reconquista, a concessão de indulgências contra pagamento para a Bula da Cruzada manteve-se, passando os rendimentos obtidos a ser aplicados na manutenção das ordens militares, nas conquistas ultramarinas e no resgate de cativos. A Bula da Cruzada foi extinta a 31 de dezembro de 1914, pelo papa Bento XV, que a substituiu pelos Indultos Pontifícios, cujos rendimentos eram utilizados para a fundação e manutenção de seminários. Estes indultos foram extintos em 1966 com a disciplina penitencial decretada pela Constituição Apostólica.

Este Regimento da Bula da Cruzada termina na página 80, datado de Lisboa, de 10 de Maio de 1634. Seguem-se os alvarás para cobrar as dívidas da Cruzada e das nomeações de Oficiais e de Tesoureiros. Segue-se a Bula sobre Oratórios e a interpretação da Cruzada do Papa Leão X; a Bula para a taxa das esmolas; a Bula do Papa Clemente VIII; o Sexénio de 1609 (isto é, administração da Bula concedida durante seis anos) do Papa Paulo V; idem de 1615; Carta do Papa Paulo V sobre a fábrica da Igreja de S. Pedro em Roma; a nomeação por Gregório XV do Comissário D. António de Mascarenhas em 1621; concessão do mesmo Papa para o Sexénio de 1621; Carta sobre o valor da Bula da Cruzada do Papa Urbano VIII; do mesmo Papa o Sexenio de 1631; carta do mesmo Papa ao Cónego António de Mendonça; idem sobre o Sexenio de 1637; idem 1660; idem 1668. Breve Papal de Clemente X para a criação de Comissario Geral na pessoa de Francisco Correa de la Cerda; Sexénio de 1678; idem para 1690-92. Carta de Inocêncio XI a Lourenço Pires Carvalho; idem para o Sexenio de 1698: Breve do Papa Clemente XI para o Comissario Geral Martim Monteiro Paim; idem para o Sexenio 1704; idem para o Sexenio de 1710. Breve do Papa Clemente XI para o Comissario Geral D. Francisco de Sousa; idem para o Sexenio de 1616. Breve da criação do Comissario Geral Pedro Hasse de Bellem. Breve e Sexenio concedido a Dom Manuel Caetano de Sousa em 1721; idem para o Sexénio de 1728 concedido por Bento XIII. Idem os Sexenios de 1734 e de 1740 do Papa Clemente XII.

No final da obra apresentam-se duas listas dos Comissários e dos Deputados da Bula, na qual consta uma pequena biografia e curriculum de cada um e um índice de tudo os que diz respeito à organização desta instituição.


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Referência: 1508JC001
Local: M-16-A-14


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