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RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA. |
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Clique nas imagens para aumentar. LEI ORGÂNICA DO ULTRAMAR PORTUGUÊS.Lei N.º 2:066, de 27 de Junho de 1953. Revista por Doutor Afonso Rodrigues Queiró. Coimbra Editora, Limitada. 1953. De 21x17 cm. Com 90 págs. Brochado. Exemplar com assinatura de posse na capa de brochura: João Varela e leves anotações a tinta e lápis azul na folha de anterrosto. Diploma legal, decorrente da revisão constitucional de 1953, que introduziu alterações no estatuto dos territórios sob administração portuguesa, designadamente o abandono do conceito de Império, que foi sustituído pelo de Ultramar Português, tendo as colónias passado a designar-se por províncias ultramarinas. Introduziu também alterações nos orgãos de governo de cada uma das províncias e a respectiva representação na Assembleia Nacional. Importante para o estudo da política ultramarina durante o Estado Novo. Referência: 1601IA070
Local: I-41-D-59 Caixa de sugestões A sua opinião é importante para nós. Se encontrou um preço incorrecto, um erro ou um problema técnico nesta página, por favor avise-nos. |
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