RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

Recuperar password

Livros disponiveis: 79492

English   
 
   

Clique nas imagens para aumentar.



LEI ORGÂNICA DO ULTRAMAR PORTUGUÊS.

Lei N.º 2:066, de 27 de Junho de 1953. Revista por Doutor Afonso Rodrigues Queiró. Coimbra Editora, Limitada. 1953.

De 21x17 cm. Com 90 págs. Brochado.

Exemplar com assinatura de posse na capa de brochura: João Varela e leves anotações a tinta e lápis azul na folha de anterrosto.

Diploma legal, decorrente da revisão constitucional de 1953, que introduziu alterações no estatuto dos territórios sob administração portuguesa, designadamente o abandono do conceito de Império, que foi sustituído pelo de Ultramar Português, tendo as colónias passado a designar-se por províncias ultramarinas. Introduziu também alterações nos orgãos de governo de cada uma das províncias e a respectiva representação na Assembleia Nacional.   

Importante para o estudo da política ultramarina durante o Estado Novo.


Temáticas

Referência: 1601IA070
Local: I-41-D-59


Caixa de sugestões
A sua opinião é importante para nós.
Se encontrou um preço incorrecto, um erro ou um problema técnico nesta página, por favor avise-nos.
Caixa de sugestões
 
Multibanco PayPal MasterCard Visa American Express

Serviços

AVALIAÇÕES E COMPRA

ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS

PESQUISA BIBLIOGRÁFICA

free counters