RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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SYSTEMA OU COLLECÇAÕ DOS REGIMENTOS REAES,

CONTEM OS REGIMENTOS pertencentes á Administração da Fazenda Real. AGORA NOVAMENTE REIMPRESSOS, E ACCRESCENTADOS com todas as Leys, Alvarás, Decretos, Avisos, que apliarão, limitarão, declararão, recommendárão, e derrogárão os mesmos regimentos nas partes, ou §§, que se aboliraõ, e tmabém se lhe ajuntaõ outros mais, que faltavaõ até o presente Reinado. DADO A LUZ POR JOZE’ ROBERTO MONTEIRO DE CAMPOS COELHO E SOISA. TOMO PRIMEIRO. [Vinheta com escudo real]. LISBOA, na Officina de Francisco Borges de Soisa. Anno de M.DCC.LXXXIII. [1783-1791].

Obra em 6 volumes. In 4º gr. [de 29x19,5 cm]. com (5), 324, 27 + (7), 416 + (6), 673 + 576 + (10), 683 + (5), 519 pags.

Encadernações da época inteiras de pele de carneira natural com ferros a ouro na lombada.

Exemplar belo e sonante, com ex-libris oleográficos nas folhas de rosto e em página interior, com proveniência da Biblioteca da Quinta das Lágrimas, em Coimbra.

Obra monumental em 6 volumes com a recolha e actualização de todas as leis que regulavam as actividades económicas com proveito para a Fazenda Real. Os últimos 2 volumes contêm os regulamentos da Justiça e dos Militares, em Portugal e no Brasil, e apresenta a legislação sistematizada, ou melhor dizendo "sincronizada" neste periodo.

Tomos I e II impressos na officina de Francisco Borges de Soisa, em 1783 e 85;  Tomo III impresso na Officina Patriarchal de Francisco Luiz Ameno, em 1785;  Tomo IV impresso a Officina de Simão Thaddeu Ferreira, em 1785; e Tomos V e VI impressos na Officina Patriarchal de Francisco Luiz Ameno, 1789 e 1791, respectivamente.

No início de cada volume encontra-se um índice e uma tabuada das centenas de regulamentos régios. Destacamos alguns pela seu interesse de estudo de algumas actividades:

Alvará pelo qual se determina que não se façam penhoras em tenças.

Regimento dos encabeçamentos das sizas.

Rebate dos direitos das madeiras do Reino.

Alvará dos Senhores dos Engenhos dos Estados do Brasil para gozarem liberdade dos Direitos.

Alvará para erigir 6 faróis nas barras deste Reino

Alvará do livre comércio para os vassalos de SM nas costas do Brasil

Regimento das Lezirias

Regimento do Paço da Madeira.

Regimentos de escrivãos, provedores, tesoureiros, de inúmeros serviços do Estado.

Regimento do Guarda Mor das Naus da India, e das Armadas; do Patrão Mor, Piloto da Barra, etc.

Regimento dos feitores de madeiras de sobro, pinho e carvalho de Riba-Tejo.

Regimento dos Guardas da Alfândega.

Regimento da Fábrica de Panos de Portugal.

Regimento do Fornos do Vale do Zebro.

Regimento dos Contos.

Regulamento do Subsídio Literário em que se comete à Real Mesa Censoria a direcção estudos das escolas menores.

Lei sobre a  maneira de arrecadar os foros e direitos.

Leis sobre o Tabaco e a sua comercialização e contrabando.

Lei pela qual se manda que nenhum navio vindo do Brasil faça escala fora do Reino.

Alvará e leis sobre os locais onde os funcionários públicos, oficiais, juízes, militares e religiosos podem viver aposentados.

Edital pelo qual se manda queimar todos os botes e catraios que façam contrabando.

Alvará pelo qual se manda arrancar as vinhas plantadas nas campinas.

Alvará de 12 de Maio de 1758 sobre as providências para a reconstrução da cidade de Lisboa.

Lei sobre a ordem das avaliações e divisão dos prédios.

Alvará de 1692 pelo qual se dá o método de promover e multiplicar a criação de cavalos.

Resolução de 1766 pelo qual as coudelarias de Évora lançam as éguas às herdades confiscadas.

Regimento do Provimento da Saúde

Alvará que dá Regimento ao Conselho Ultramarino.

Alvará de 10 de Março de 1732, pelo qual se ordenou, que de todo o Estado do Brasil não viessem mulheres para este Reino, sem ordem expressa de Sua Magestade.

Regulamento do Guarda Mor dos Pinhais de Leiria.

Regulamento das Ordenanças do Brasil.

Etc. etc. etc.

Inocêncio VI, 295: 355) (C) SYSTEMA ou COLLECÇÃO DOS REGIMENTOS REAES. Lisboa, em diversas Officinas 1783 a 1791. Fol. 6 tomos. É diversa da precedente, [sobre esta Colecção vide Inocêncio VII, 295 no qual nos diz que a anterior era «collecção de defeituosa em todo o sentido; já por ter sido feita sem ordem ou methodo algum»]; e muito mais ampla do que o titulo promette, pois n'ella se comprehendem muitas leis além dos Regimentos. Póde dizer-se que é uma collecção systematica; porque como o collector juntou a cada um dos Regimentos as leis que lhe dizem respeito, e de que teve noticia, veiu assim a apresentalas ordenadamente segundo a materia a que pertenciam. Mas apezar de tudo, sahiu falha de muitos artigos, não falando ainda senão d'aquellas leis de que se faz menção nas que ahi se acham colligidas. Accresce o pouco cuidado que houve na edição, apparecendo periodos truncados de modo que se não entendem, e citadas varias leis com as datas erradas: do que apresenta alguns exemplos o dr. Vicente José Ferreira Cardoso na Compilação systematica.

Esta obra pesa mais de 5kg. e está sujeita a custos de porte adicionais.


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Referência: 1710JC028
Local: M-6-C-5


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