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RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA. |
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Clique nas imagens para aumentar. TARIFA GERAL DO RAMO INCÊNDIO.2.ª Edição (actualizada até à Circular n.º 403 de 6 de Junho de 1945, inclusivé). Decretos leis N.º 24.041 de 20 de Junho de 1934 e N.º 26.484 de 31 de Março de 1936. Grémio dos Seguradores. De 20x15 cm. Com 270 págs. Brochado. Prontuário de grande utilidade para o preenchimento de contractos de seguro, contendo fórmulas destinadas a auxiliar seguradores e segurados a classificar rigorosamente os riscos e fixação das taxas. A tarifa geral do ramo incêndio foi aprovada pela Comissão Permanente do Ramo Incêndio na sessão de 11 de Agosto de 1937 e homologada pelo Sub-Secretário de Estado das Finanças, por despacho de 9 de Dezembro de 1937, publicada no Diário do Governo n.º 295, II Série, de 18 de Dezembro do mesmo ano. Referência: 1812JR071
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