RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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ESTATUTO DA VENERAVEL IRMANDADE Dos Clerigos Pobres, com o titulo da Caridade, e patrocinio da Santissima Trindade, Sita no Hospital Real de todos os Santos

destas Cidades, De novo reformado, e addicionado no anno de 1731. sendo Juiz O R.º MANOEL DE SOUZA BORGES, Cura na Paroquial Igreja de N. S. dos Martyres. MORDOMOS OS Rdos. JOAM ANTUNES MONTEYRO, E FRANCISCO NUNES COLLARES, Cura na mesma Igreja do Hospital. CONFIRMADO POR AUTORIDADE ORDINARIA em 6. de Abril deste anno de 1732. e no mesmo anno dado à estampa por ordem da mesma Veneravel Irmandade. LISBOA OCCIDENTAL, Na Officina de PEDRO FERREIRA, Impressor da Serenissima Rainha N. Senhora.

De 27x20 cm. Com (xxiii)-59-(v) pags.

Encadernação da época inteira de pele.

Exemplar com ex libris.

Obra impressa com capitulares decorativas no inicio de cada um dos 15 capítulos e algumas belas vinhetas abertas a talho doce.

INOCENCIO IX, 190: “Estatutos de corporações religiosas”. Este estatuto (vide Mário Carmona, O Hospital Real de Todos-os-Santos da Cidade de Lisboa, 1954: 155 e segs.) pertence a uma confraria religiosa de caridade – designada pelo nome do hospital que mantêm – instituída em capelas e em templos maiores (neste caso de N. S. dos Mártires e de S. Nicolau). Algumas destas confrarias de caridade estavam anexas às ordens religiosas que tinham «Ordens Terceiras» instituídas por S. Francisco, e estabelecendo-se num ideal de pobreza e de assistência aos pobres. Estas irmandades administravam e forneciam os meios humanos para a existência do hospital, além de zelarem por um vasto património, e particularmente pela assistência mútua entre os membros da irmandade. O Hospital de Todos-os-Santos tinha, no começo do século XVII, um quarto das rendas das Lezírias, dotação do Rei, além de muitas propriedades suas e foros, para o que havia um almoxarife e um escrivão das terras do Hospital, sacadores de foros, um juiz e um promotor de justiça. Esta irmandade distinguia-se de outra com o nome de Clérigos Ricos de Sta. Justa. Com a qual havia um compromisso feito no ano de 1617, após uma cisão entre os seus membros, reclamando e afirmando para os Clérigos Pobres a antiguidade do seu Instituto, reportando-se ainda ao compromisso feito em 1452 (o primeiro compromisso desta irmandade estabelecido no século XV) e de um pergaminho de uma escritura de umas casas em nome da irmandade em datado de 1415, ambos ainda existentes em cartório no ano de 1732. O compromisso de 1452 foi reformado em 1617 por “alteração dos costumes” passando a irmandade para a igreja do Hospital de Todos-os-Santos em 1646. Este última reforma dos estatutos foi válida até à presente publicação de 1732, mantendo-se a Irmandade dos Clérigos Pobres sita na Igreja do Hospital Real. A história da Irmandade encontra-se no prólogo desta publicação, e constitui uma importante fonte histórica deste tema.


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Referência: 0912JC024

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