RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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DIRECTORIO, QUE SE DEVE OBSERVAR NAS POVOAÇÕES DOS INDIOS DO PARÁ, E MARANHAÕ

Em quanto Sua Magestade naõ mandar o contrario. LISBOA, Na Officina de Miguel Rodrigues, Impressor do Eminentissimo Senhor Cardial Patriarca. M. DCC. LVIII. [1758].

In fólio de 29x21 cm. Com (i)-41 pags.

Alvará, que V. Magestade há por bem confirmar o Regimento. Apresenta-se com fólios soltos deve ser encadernado.

Referências bibliograficas: J. P. Ribeiro (Índice 2, 33 e 2, 41 B. Carneiro, (Mapa Cronol. 475 e 484) Borba de Moraes (Bibliogr. Bras. 1, 265) Rodrigues (1, 883) 'interessante e raro'. Nota fornecida pela BNP: 'Existem duas impressões, que apresentam diferenças no escudo, na capital inicial, nas assin. e na mancha gráfica. Na página de título encontra-se xilografado com o escudo das armas reais portuguesas. Decreto de lei assinado pelo Marquez de Pombal, Primeiro-Ministro do Rei Dom José I de Portugal, em Belém, a 17 de Agosto de 1758, onde se outorgam aos índios do Brasil os mesmos direitos, liberdades, garantias, formas de tratamento, dignidade cívica e moral, identitidade nacional e pessoal em tudo iguais aos restantes portugueses, regulando o tratamento a dar aos índios do Pará e do Maranhão, no Brasil, e colocando-os socialmente e hierarquicamente em igualdade com os colonos e com a mesma dignidade de tratamento. Para tal uma das principais medidas foi a abolição da língua crioula tupi-guarani e substituição pelo português corrente “que só cuidaram os primeiros Conquistadores estabelecer nela o uso da Lingua, a que chamaram geral invenção verdadeiramente abominável, e diabólica, para que privados os Índios de todos aqules meios, que os podiam civilizar, permanecem na rústica, e bárbara sujeição”. Outras medidas foram nomeadamente, (referimos apenas as 12 de 95 medidas económicas, sociais, e culturais decretadas neste documento): “Propondo-lhes não só os meios de civilidade, mas de conveniência, e persuadindo-lhes os próprios dictames da racionalidade. Que os Índios tratem aos seus Párocos com aquela veneração, e respeito, que se deve ao seu alto carácter. Estabelecer nas suas povoações o uso da Língua Portuguesa, não consentindo de modo algum, que os Meninos e Meninas, que pertencerem às Escolas, e todos aqueles Índios que forem capazes de instrucção nesta matéria, usem da língua própria das suas Nações. E como esta determinação é a base fundamental da civilidade haverá em todas as povoações duas Escolas públicas, uma para os Meninos, na qual se lhes ensine a Doutrina Cristã, a ler, a escrever e a contar na forma que se pratica em todas as escolas das Nações Civilizadas, na qual alem de serem instruídas na Doutrina Cristã, se lhes ensinará a ler, escrever, fiar, fazer renda, cultura, e todos os mais ministérios próprios daquele sexo. Não consentirão os directores daqui por diante, que pessoa alguma chame Negros aos Índios, nem que eles mesmos usem entre si deste nome como até agora praticavam para que compreedendo eles que lhes não compete a vileza do mesmo nome, possam conceber aquelas nobres ideias, que naturalmente infundem nos homens a estimação, e a honra. Assistindo diversas famílias em uma só, na qual vivem como brutos faltando-lhes aquelas Leis da honestidade, que se deve à diversidade dos sexos, cuidarão muito os Directores em desterrar das Povoações este prejudicialíssimo abuso, persuadindo aos Índios que fabriquem as suas casas à imitação dos Brancos, fazendo nelas diversos compartimentos. Fazer que os beneméritos de distintas honras se inabilitem para elas, continuando no abominável vicio das suas ebriedades. A Classe dos mesmos abusos se não pode duvidar que pertence também ao inalterável costume que se praticava em todas as Aldeias, de não haver um só Índio que tivesse sobrenome. Buscamos todos os meios de os honrar, e tratar, como se fossem Brancos terão daqui por diante todos os Índios sobrenomes, havendo grande cuidado nos Directores em lhes introduzir os mesmos Apelidos, que os das famílias de Portugal por ser moralmente certo, que tendo eles os mesmos Apelidos e Sobrenomes que usam os Brancos, e as mais Pessoas que se acham civilizadas, cuidarão em procurar os meios lícitos e virtuosos de viverem, e de se tratarem à sua imitação. Recomendo aos Directores que apliquem um incessante cuidado em facilitar e promover pela sua parte os matrimónios entre os Brancos e os Índios. Etc.

 Rodrigues (1, 883) 'Interesting and rare'. Notice provided by National Portuguese Library: 'It was printed 2 title-pages to the same document, which differ in the Portuguese royal coat-of-arms, the capital letter and the printed layout”. Decree signed by the Marquis of Pombal, Prime Minister of King José I of Portugal, in August 17, 1758, where are offered to the Indians of Brazil to have the same rights, freedom, guarantees, dignity at civic and moral level, personal and national identity equal to the old Portuguese families. It regulates the treatment of the Indians of Pará and Maranhão, in Brazil. A major measure was the obolition of the Creole/Pidgin language Tupi-Guarani, and replacing it by the current Portuguese, as mentioned: 'The first Conquistadores only cared to set a Language they called “general language” truly abominable and diabolical invention, that impeached the Indians to be civilized, and stay in rustic and barbaric subjection.' Other measures (we mentioned only 12 of 95 economic, social, and cultural measures enacted in this document): 'By proposing to them not only the means of civility, but of convenience, and persuading them to the dictates of rationality. The Indians should treat their Pastors with that reverence and respect that it is due to his high character. Establishment of the Portuguese Language in their villages, not allowing to the Boys and Girls - which belong to the Schools, and to all those Indians who are capable of instruction - the use the language of their own Nations. And as this determination is the cornerstone of civility in all villages. It will be available 2 public schools, one for Boys, in which we teach them the Christian doctrine, reading, writing and arithmetic as it is practiced in all schools of Civilized Nations, and one for Girls which besides being instructed in Christian doctrine, it will teach reading, writing, spinning, cultural ideas, and all the more related to that sex. Not allowing the Directors from now on, anyone calling Blacks to the Indians, or that they themselves use that name amongst them, so that they will not want to be called Black and can conceive noble ideas, infusing in men estimation, and honor. Several families live into one, in which they live as brutes, lacking the honesty of the Laws, which is due to the diversity of genders. The Directors should take much care in forbidding this abuse, and persuaded the Indians that they should build their homes as of the Whites, making several compartments in them. Don’t give distinct or honor to the ones continuing their abominable vice of drunkenness. There is an unchangeable custom which was practiced in all villages: there is not a single Indian with a Surname. We seek all means to honor them, and treat as if they were White. We will from now on surname all Indians. The Directors will give a great care to incorporate them with Surnames used by the families of Portugal, because it is morally right having the same surnames used by the Whites, and because people who have civilized names endeavor to seek lawful means and of virtuous living, and to be treated as Whites. I recommend to the Directors to apply a constant care to facilitate and to promote marriages between Whites and Indians. Etc'.


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Referência: 1006JC118

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