RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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BREVE E BULA DAS DUAS DÉCIMAS. - BULLA ET BREVIS SUPER DECIMIS.

[IMPOSTO PAPAL SOBRE TODOS OS BENEFÍCIOS  ECLESIÁSTICOS EM PORTUGAL]

Breve: Considerantes y aio reuoluentes q supioribus Turcarum tiramnos nom comtentus q supioribus anis Belgradum quod nom modo regi Ungarie... dado em Pisa a 4 de Julho de 1537.

Bula: Dilecto filio Hieronimo Ricenati in regnis Portugalie Nuntio nostro. Supurioribus mensibus duas decimas super omnibus beneficiis eccliasticis istoruz regnorum... DadA em Roma a 13 de Janeiro de 1538.

S/L. [Roma] S/d. [1538]

Documento impresso em latim com caracteres góticos, publicado provavelmente em Roma no ano de 1538, data da chegada a Portugal do Núncio Capodiferro, embora já estivesse nomeado há mais de um ano.

In 4.º De 23x17 cm. Com 6 fólios inumerados.

Encadernação (do século XX) em pergaminho rígido com título e brasão eclesiástico armoriado em super-libris (identificado com o mesmos selos em lacre dos 2 documentos (Bula e Breve). Título manuscrito na pasta anterior: BULA DEL PAPA PAULO III. Sobre los diezmos año 1537.

Impresssão adornada com capitulares xilograficas contém assinaturas nos documentos: Bula - Hieronimus Huntüng e Julius Chalmeld Hof. Breve - Hieronimus Huntüng e selos em lacre sobre papel de protecção. Documentos preservam capas de brochura do século dezoito.

Contexto da presente Bula e Breve do Papa Paulo III: Papa nascido Alessandro Farnese (Roma, 1468 - 1549) foi Pontífice de 13 de Outubro de 1534 até à data da sua morte. Procurou reformar a Igreja. Aprovou a criação da Companhia de Jesus de Inácio de Loyola em 1540. Convocou o Concílio de Trento em 1545. Em 1537, lançou uma Bula a favor da liberdade dos índios das Américas. Excomungou Henrique VIII de Inglaterra, mas não conseguiu travar a Reforma Protestante. Concedeu a Inquisição em Portugal a D. João III. Lançou as bases da Contra-Reforma.

Esta famosa Bula criou grande resistência em Portugal, abre um longo e complexo conflito entre o Papa Paulo III. e D. João III que nomeia especialmente um novo embaixador em Roma, D. Pedro Mascarenhas.

A Bula habilita o Núncio papal em Lisboa, Jerónimo Ricenati Capodiferro a cobrar os impostos eclesiásticos em Portugal.

Esta Bula descreve-nos no seu conteúdo inicial uma situação de crise financeira justificada pela invasão otomana na Europa e do cerco a Viena de Áustria. Através desta Bula o Papa lembra a riqueza que passa por Lisboa vinda do Oriente e a possibilidade de uma contribuição (dízima) a ser cobrada a todos os cristãos e ordens religiosas sem excepção. Porém a crise da divida pública portuguesa em 1534 era avultadíssima e o juro do dinheiro negociado na Flandres subiu a um valor altíssimo em 1537.

Os cristãos-novos, antigos judeus convertidos, foram o alvo das inquirições dos seus bens e religião através da criação da Inquisição. A Inquisição em Portugal pode-se considerar estabelecida a partir de 1536. O primeiro livro de denúncias tomadas na Inquisição existiu em Évora; e seguidamente, em 1533, concedeu-se o perdão aos cristãos-novos portugueses perante a pressão da Bula do Papa Paulo III e da pressão do Imperador Carlos V. O rei D. João III não ficou satisfeito com as disposições da Santa Sé. O livro de denúncias de Évora foi continuado em Lisboa, a partir de Janeiro de 1537. A pressão interna para perseguir ou cobrar dízimos pelas bulas de perdão aos cristãos-novos teve como desfecho o envio do Núncio Capodiferro para cobrança directa dos mesmos dízimos.

D. João III quis subtrair a Inquisição à vigilância do Pontífice nomeando inquisidor o infante seu irmão e assim suscitando incidentes numerosos a ponto de obrigar a partir o Núncio Capodiferro que tinha assento e poderes para suspender o tribunal inquisitorial caso não fossem respeitadas as cláusulas de protecção aos cristãos-novos. Esta luta em Portugal pelas influências políticas, religiosas e sociais leva ao abandono posterior do Núncio Capodiferro, não sem antes ter cobrado as valores que o Papa neste Breve autoriza a cobrar sem recusas e sujeitas a indagações sobre as mesmas. Capodiferro regressa a Roma, perdendo os valores cobrados, segundo a história devido a um ataque de piratas na viagem de regresso. Porém em Roma é colocado como tesoureiro do Vaticano. Em 1539 o cardeal D. Henrique (mais tarde Cardeal-Rei) irmão de D. João III de Portugal torna-se o Inquisidor-geral do reino.

Este documento é de crucial importância para o estudo e compreensão da história deste periodo em Portugal e na Europa; tal como foi noticiado o Núncio Capodiferro ao ser intensamente referenciado por Alexandre Herculano (vide Tomo II, Livro IV, pags. 216 a 280 da História da Origem e Estabelecimento da Inquisição, Ed. Tavares Cardoso, 1897).


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Referência: 1206JC028

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