RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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MANUSCRITO - TOMAR -1453. Morgado dos Mafaldos do Infante D. Henrique.

Documento:

Instrumento de emprazamento enfiteuta pelo qual Mem de Brito, cavaleiro e administrador do morgado dos Mafaldos, empraza perpetuamente a Lopo Vasques, sua mulher e sucessores uma casa e lagar com seu quintal, sitos na Várzea Grande, em Tomar, por preço anual de 70 reais brancos de 35 libras o real.

16 de Outubro de 1453, Tomar.

1 fólio em pergaminho. De 53 x 27  cm.

Manuscrito de 47 linhas escrito em português com caligrafia cursiva de tabelião da corte terminando em sinal de assinatura cruciforme (contendo no sinal a cruz da Ordem de Christo).

Transcrição:

Thomar pertencente ao Morgado de Beja N 1 Maço 3 [a vermelho, caligrafia do século XVIII/XIX]

Saybham quantos este estormento d enprazamento enfítíota vírem que aos dez e seís días do mes d outubro do || anno do naçimento de nosso Senhor Jehsu xpo de mjl e iiijc e liij annos em tomar nas pousadas || de meem de brito caualeiro mínístrador dos bẽes que perteençem ao morgaado dos mafaldos Estando || elle hí E em presença de mym tabhaliam e testemunhas adeante espritas pareçeo hí lopo uaaquez çesteíro morador em || a dicta ujlla E logo pello diccto meem de brito foy dicto que elle sentíndo por proll e proueyto do dicto || moorgado aforaua e daua de foro pera días de sua ujda e sua molher ynes gonçalluez e de fílhos e / . || netos deçendentes E açendentes e quantos delles naçerem pera senpre hũua casa e hũu lagar || com seu quintaal que o dicto moorgado ha na dicta ujlla na uarzea grande que partem de hũu cabo || com casaa de marcos díaz e doutro com casa do esprital e com azínhagaa e do outro com casas e ||quintal do diccto moorgaado que traz nuno gonçalluez ferador e com Rua pobrica e com quem quer outrem que || de direito partam as quaees vasco domingujz çesteiro padre do dicto lopo uaasquez euue em chãao e fez de || nouo E lhe aforaua a diccta casa e quintaal e lagar com todas sas entradas e saydas e direitos e || perteenças E que façam dello e em ello todo o que lhes aprouuer e todos seus herdeiros deste día pera || todo senpre ataa seu línhagem ser destínto E seendo de todo destínto e nom fícando hí || nen hũu de seu línhagem que entam se tornem ao senhorío E o senhorío as aja com todas || sas benfeytorías / E com tal condiçam que se o dicto lopo uaasquez e sa molher E aquellos que delles deçen||derem tragam senpre a dicta casa e lagar e quintaal adubado e Repayrado de todollos adubíos que lhe conprirem || e fezerem mester em tal gísa que destíntas as dictas pesoas fíque todo ao diccto moorgado adubado || e Repayrado melhorado e nom peíorado E com tal condíçam que elles e todos os que delles deçennderem || pagem em cada hũu anno pera senpre ao por dia de natal ao dicto meem de brito ou aos || que de pos elles soçederem o dicto moorgado sateenta rreaes brancos desta moeda corente || de trinta e cínquo ljuras cada hũu Real E mudando se a dicta moeda em algũu tenpo por || acreçentamento ou abaíxamento que pagem a esto Respeyto desta moeda segundo agora ual E com || tal condíçam que se elles quiserem uender a dicta casa e lagar e quintaal que a posam uender com seu || foro com tanto que o façam primeiro saber ao senhorío se o quer auer tanto por tanto E querendoo || auer que o ajam e nom ho querendo auer que o ajam E nom ho querendo auer que entam ho posam uender || com seu encarego com tanto que o nom uendam a egreía nem a moesteíro nem a dona nem a caualeiro nem || a mouro nem a judeu nem a nem hũua pesoa que maís poderossa seía que elles mas seía a tal || pesoa que de e page e faça ao dicto senhorío todo seu direito e lhe seía obedíente E maís que pagem || ao dicto senhorío ho dízímo do preço por que o uenderem E elles nom pagando nem fazendo nem || conprindo todo como dicto he que dy em deante elles dem e pagem e façam e cunpram todo com toda||llas perdas e dapnos e custas e despesas que se ao dicto moorgado por ello Recreçerem E maís com || vijnte rreaes brancos em cada hũu día de penas / E que o dicto senhorío seía poderosso de os mandar || penhorar uender e Rematar tantos dos seus bẽes per que elle seía entrego de todo seu direito sem || elles por ello seerem çítados nem demandados nem chamados a Jujzo nem se auendo por || forçados nem enJuríados E que el dicto meem de brito obrigaua os bẽes e Rendas do dicto moor||gaado a lhe defender e enparar a dicta casa e quintaal e lagar de quem quer que lho demande ou enbargue ou || queíra enbargar sob as dictas custas e despesas e penas sobre dictas E o dicto lopo uaasquez dísse que || tomaua a dicta casa e quintaal e lagar pera sy e molher e erdeíros pera senpre pollo dicto preço com todallas clausullas e condíçoees e penas e obrigaçoees sobre dictas E pera todo pagar e fazer || e conprir como dicto he obrigou todos seus bẽes e da dicta y molher e p[ ]so erdeiros moueijz e de Rajz || auudos e por auer das quaees cousas o dicto meem de brito pídío asy hũua e dous e tres estormentos || e maís quantos lhe conprirem E o dicto lopo uaasquez pera sy e molher e erdeíros outros tantos se lhe || conprirem de hũu theor Este he ho primeiro pera o dicto meem de brito testemunhas martjm toscano procurador e marcos díaz || e martjm afomso escodeíro moradores em a dicta ujlla e outros E eu meem lourenço tabhaliam em a dicta ujlla de tomar e || outros E e por o Jnfante dom anrríque meu senhor que esto espriuy E aquy mey synal fíz que tal || he [sinal cruciforme] deo graçías pagou com nota trinta rreaes

[No verso, caligrafia do século XVI]: tomar || uarzea grande || nº / 9 / || Aforamento pera sempre de hũas || casas com lagar e quintall || a lopo uaz Çesteiro na || uarzea grande de tomar || / 16 / de octubro / 1453 / || mem de brito . [Caligrafia do século XVII/XVIII]: n. 722 folhas 183 [caligrafia do século XVIII/XIX] Morgado de Beja || Thomar N. 1 . Maço 3

Leitura actualizada:

Tomar. Pertencente ao morgado de Beja, n.º 1, maço 3

Saibam quantos este instrumento de emprazamento enfatiota virem que aos 16 dias do mês de Outubro do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1453 anos, em Tomar, nas pousadas de Mem de Brito, cavaleiro, administrador dos bens que pertencem ao morgado dos Mafaldos, estando ele aí e em presença de mim, tabelião, e testemunhas adiante escritas, pareceu aí Lopo Vasques, cesteiro, morador em a dita vila; E pelo dito Mem de Brito foi dito que ele, sentido por prol e proveito do dito morgado, aforava e dava de foro para dias de sua vida e sua mulher, Inês Gonçalves, e de filhos e netos, descendentes e ascendentes e quantos deles nascerem, para sempre, uma casa e um lagar com seu quintal que o dito morgado há na dita vila, na Várzea Grande, que partem de um cabo com casa de Marcos Dias, e doutro com casa do hospital e com azinhaga, e doutro com casas e quintal do dito morgado que traz Nuno Gonçalves, ferrador, e com rua pública, e com quem quer outrem que de direito partam, as quais Vasco Domingues, cesteiro, pai do dito Lopo Vasques houve em chão; E fez de novo e lhe aforava a dita casa e quintal e lagar com todas suas entradas e saídas e direitos, e pertenças, e que façam dele e nele tudo o que lhes aprouver, e todos seus herdeiros deste dia para todo o sempre até sua linhagem ser extinta; e sendo de todo extinta e não ficando aí nenhum da sua linhagem, que então se tornem ao senhorio, e o senhorio as haja com todas suas benfeitorias; e com tal condição que se o dito Lopo Vasques e sua mulher e aqueles que deles descenderem tragam sempre a dita casa e lagar e quintal adubado e reparado de todos os adubos que lhe cumprirem e fizerem mester, em tal guisa que extintas as ditas pessoas fique tudo ao dito morgado adubado e reparado, melhorado e não piorado; E com tal condição que eles e todos os que deles descenderem paguem em cada um ano para sempre por dia de Natal ao dito Mem de Brito, ou aos que depois deles sucederem o dito morgado, 70 reais brancos desta moeda corrente de 35 libras cada um real, e mudando-se a dita moeda em algum tempo por acrescentamento ou abaixamento, que paguem a este respeito desta moeda segundo agora vale; E com tal condição que se eles quiserem vender a dita casa e lagar e quintal, que a possam vender com seu foro, contanto que o façam primeiro saber ao senhorio se o quer haver tanto por tanto; e querendo-o haver, que o hajam e não o querendo haver, que o hajam [sic]; e não o querendo haver, que então o possam vender com seu encargo, contanto que o não vendam a igreja, nem a mosteiro, nem a dona, nem a cavaleiro, nem a mouro, nem a judeu, nem a nenhuma pessoa que mais poderosa seja que eles, mas seja a tal pessoa que dê e pague, e faça ao dito senhorio todo seu direito e lhe seja obediente; e mais paguem ao dito senhorio o dízimo do preço por que o venderem, e eles não pagando, nem fazendo, nem cumprindo tudo como dito é, que daí em diante eles dêem e paguem, e façam, e cumpram tudo com todas as perdas e danos, e custas, e despesas que se ao dito morgado por isso recrescerem, e mais com 20 reais brancos em cada um dia de penas; e que o dito senhorio seja poderoso de os mandar penhorar, vender e arrematar tantos dos seus bens por que ele seja entregue de todo seu direito, sem eles por isso serem citados, nem demandados, nem chamados a juízo, nem se havendo por forçados, nem injuriados; E que ele dito Mem de Brito obrigava os bens e rendas do dito morgado a lhe defender e amparar a dita casa e quintal e lagar de quem quer que lho demande ou embargue, ou queira embargar, sob as ditas cistas e despesas e penas sobreditas; e o dito Lopo Vasquez disse que tomava a dita casa e quintal e lagar para si e mulher e herdeiros para sempre pelo dito preço, com todas as cláusulas e condições, e penas, e obrigações sobreditas; E para tudo pagar e fazer cumprir como dito é, obrigou todos seus bens e da dita mulher e herdeiros, móveis e de raiz, havidos e por haver; Das quais coisas o dito Mem de Brito pediu assim um e dois e três instrumentos, e mais quantos lhe cumprirem, e o dito Lopo Vasques para si e sua mulher e herdeiros outros tantos se lhe cumprirem, de um teor; este é o primeiro para o dito Mem de Brito. Testemunhas: Martim Toscano, procurador, e Marcos Dias, e Martim Afonso, escudeiro, moradores na dita vila; e outros; e eu, Mem Lourenço, tabelião na dita vila de Tomar e pelo Infante D. Henrique, meu senhor, que isto escrevi e aqui meu sinal fiz que tal é [sinal do tabelião] Deo gracias Pagou com nota 30 reais

A Várzea Grande - grande praça ou terreiro junto ao Convento de Cristo em Tomar hoje conhecida como Largo 5 de Outubro -  pertenceu à Ordem do Templo até à data em que o Rei Filipe III de Espanha e Portugal doou o espaço ao povo de Tomar. Sobre a Várzea Grande não encontrámos outras referências nos Arquivos Nacionais da Torre do Tombo.


Temáticas

Referência: 1311JC022

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