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RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA. |
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Clique nas imagens para aumentar. LEGISLAÇÃO E DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES SOBRE CAMINHOS-DE-FERRO.Coordenada pelo Segundo Official, Chefe de Secção do Ministerio das Obras Publicas Commercio e Industria Gaspar Cândido da Graça Correia Fino. Imprensa Nacional. Lisboa. 1883. De 24x16 cm. Com xvi, 593, 26, [ii] págs. Encadernação da época com a lombada em pele. Exemplar com assinatura de posse na folha de anterrosto e no alto da página 1. Contém legislação relativa às providências tomadas pelos governos portugueses desde 1844 (mas com especial desenvolvimento a partir de 1852) até Outubro de 1883, para criar as condições propícias à instalação e desenvolvimento de uma rede de caminhos-de-ferro no país. Esta útil publicação foi elaborada por ordem do Conselheiro Hintze Ribeiro, na época Ministro e Secretário de Estado dos Negócios das Obras Públicas, Comércio e Indústria. Reúne grande número de diplomas legislativos, tais como: leis autorizando a adjudicação em hasta pública dos trabalhos de construção e exploração de vias férreas, aprovando contratos, programas dos concursos, decretos sobre os concursos para a construção e exploração de troços de caminhos-de-ferro, decretos mandando proceder à conclusão pelo Estado de construções para que não foi possível conseguir propostas de privados, termos de concessão de construção, portarias determinando o funcionamento de comissões, condições para a concessão de contratos, contratação de técnicos estrangeiros. Importante fonte para o estudo do esforço de modernização, na área dos transportes e comunicações, desenvolvido durante o «Fontismo». Referência: 1608PG030
Local: I-66-F-2 Caixa de sugestões A sua opinião é importante para nós. Se encontrou um preço incorrecto, um erro ou um problema técnico nesta página, por favor avise-nos. |
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