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RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA. |
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Clique nas imagens para aumentar. CÓDIGO DO TRABALHO DOS INDÍGENAS NAS COLÓNIAS PORTUGUESAS DE ÁFRICA.Aprovado pelo decreto nº 16.199, de 6 de Dezembro de 1928. República Portuguesa. Imprensa Nacional. Lourenço Marques. 1929. De 24,5x15,5 cm. Com 121, [v] págs. Brochado. Contém de página 3 a 11 o texto do decreto subscrito pelo General Carmona, pelo Presidente do Concelho de Ministro José Vicente de Freitas e pelos ministros Mário de Figueiredo, António de Oliveira Salazar e pelos restantes seis ministros que integravam o governo. Nas páginas 12 a 121 contém o Código de Trabalho dos Indígenas, com 428 artigos distribuídos por quatorze capítulos. As páginas finais contêm as minutas de quatro modelos previstos nos artigos nº 124, 125, 142 e 132. Folheto muito raro que contém legislação muito importante para o estudo das questões mais importantes e polémicas da colonização portuguesa, que foram as relações de trabalho e o estatuto do indigenato. Referência: 1811PG052
Local: I-6-D-84 Caixa de sugestões A sua opinião é importante para nós. Se encontrou um preço incorrecto, um erro ou um problema técnico nesta página, por favor avise-nos. |
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