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RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA. |
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Clique nas imagens para aumentar. CODIGO CIVIL PORTUGUEZ. [SEABRA]Lisboa. Typographia Universal de Thomaz Quintino Antunes. 1867. De 14,5x10,3 cm. Com 542, [ii], xx, [iv] págs. Encadernação do século XX, com a lombada em pele, com ferros a ouro. Cortes das folhas carminados à cabeça. Exemplar preserva as capas de brochura. Edição rara, que foi publicada em fins de 1867, pois inclui as erratas da primeira edição oficial, de 21 de Setembro de 1867. Inocêncio refere, sem as descrever, que depois da aprovação do Código e antes da primeira edição oficial, foram publicadas três edições em Coimbra, Porto e Lisboa, assim esta edição será a quinta edição deste Código Civil. Contém a Carta de Lei que sanciona o Código Civil, o articulado do Código Civil que integra 2538 artigos, o índice nas páginas com numeração romana e as erratas ao Codigo Civil publicadas no Diario de Lisboa, nº 213 de 21 de Setembro de 1867. O Código Civil Portuguez, resulta de um projecto elaborado por António Luís de Seabra, publicado pela primeira vez em 1857, que veio a ser aprovado por Decreto das Cortes Gerais, de 26 de Junho de 1867. O Decreto foi sancionado por Carta de Lei do Rei D. Luís de 1 de Julho de 1867. Conforme disposto na Carta de Lei referida acima, entrou em vigor seis meses depois da sua publicação do Diário de Lisboa, em 22 Março de 1868. Foi revogado pelo Código Civil aprovado em 25 de Novembro de 1966. António Luís de Seabra e Sousa (Oceano Atlântico a bordo da nau Santa Cruz ao largo de Cabo Verde, 1798 - Quinta de Santa Luzia em Mogofores/Anadia, 1895) 1º Visconde de Seabra, (por decreto de 25 de Abril de 1865) foi jurista, magistrado judicial, político, deputado e escritor. Como magistrado, foi juiz de fora de Alfândega da Fé, de Montemor o Velho, corregedor de Alcobaça, procurador régio junto da Relação de Castelo Branco e da Relação de Lisboa, funções que manteve mesmo enquanto foi deputado, Foi promovido a juiz desembargador (1840) e exerceu as funções de presidente (1852) do Tribunal da Relação do Porto. No final de carreira foi juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça. Foi reitor da Universidade de Coimbra. Entre 1834 e 1961 foi eleito deputado por seis vezes. No Parlamento, foi presidente da Câmara dos Deputados (1859 e 1862), e presidente da Comissão da Administração Pública, (na altura em que foi encarregado de redigir reforma do ensino) Depois de elevado ao pariato, foi presidente da Câmara dos Pares do Reino. Exerceu as funções de ministro dos Negócios do Reino da Junta Provisório do Governo Supremo do Reino que se formou em 1846 no contexto da Patuleia e foi ministro da Justiça e dos Negócios Eclesiásticos (1852 e outra vez em 1868) e ministro de Estado Honorário. Inocêncio VIII, 229. Referência: 2007PG327
Local: M-9-C-65 Caixa de sugestões A sua opinião é importante para nós. Se encontrou um preço incorrecto, um erro ou um problema técnico nesta página, por favor avise-nos. ![]() |
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