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RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA. |
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Clique nas imagens para aumentar. REGULAMENTO PROVISIONAL PARA AS ORDENANÇAS DO REINO, E DO ALGARVE.S./n. S./l. S./d. [Impressão Régia. Lisboa. 1803] In 8.º de 18x11 cm. Com 77, [i], iv págs. Brochado, capas em papel marmoreado da época. Exemplar com danos e rasgos na lombada e nas capas, ex-libris oleográfico e etiqueta de cota no verso da capa anterior, nota a tinta na folha de guarda: «Mandado imprimir por aviso de 14 de Julho de 1803». Tem junto duas folhas soltas com notas a tinta escritas no século XX. Impressão muito nítida sobre papel de linho muito encorpado. Muito raro, já no tempo de Inocêncio era considerado raro. Dados de catalogação retirados da Rede de Bibliotecas da Defesa Nacional. Só há um exemplar conhecido na Biblioteca do Exército. Este regulamento é dividido nos seguintes títulos: Da nova organização das ordenanças; Da forma como se deverá fazer o recrutamento para o exército; Da criação dos novos corpos de voluntários de ordenanças. As páginas finais contêm o índice dos títulos e dos respectivos capítulos. As Companhias de Ordenanças, com antecedentes nos reinados de D. Manuel e de D. João III foram definitivamente criadas pelo regimento dos Capitães-Mores e 10 de Dezembro de 1570, no âmbito das reformas do Rei D. Sebastião e constituíram o escalão territorial das forças militares de Portugal desde o século XVI ao século XIX. Logo em 1578 participaram na campanha de Marrocos que culminou na Batalha de Alcácer-Quibir em 1578. Para essa campanha, as ordenanças mobilizam cerca de 8000 homens em 32 companhias ativas que irão constituir os terços de Lisboa, Santarém (Estremadura), Alentejo e Algarve. Cada terço incluía oito companhias de ordenanças, cada qual com cerca de 250 homens. Organizavam-se numa base territorial, na qual a principal unidade era a capitania-mor. Cada capitania correspondia ao território de uma cidade, vila ou concelho, estando a cargo de um capitão-mor que era coadjuvado por um sargento-mor. Por sua vez, as capitanias agrupavam várias companhias de ordenanças, cada uma comandada por um capitão, coadjuvado por um alferes, um sargento, um meirinho e 10 cabos de esquadra. Cada cabo chefiava uma esquadra de 25 homens. Os oficiais das capitanias e companhias de ordenança eram designados pelas câmaras locais. Exceptuava-se o cargo de capitão-mor de uma terra onde existisse alcaide-mor, caso em que o cargo era inerente a este. A organização local das ordenanças acabou por refletir a organização e a hierarquia social da localidade, com as pessoas mais nobres, notáveis e influentes da terra a assumirem os cargos hierarquicamente mais elevados das respetivas capitanias e companhias. No século XVII, A partir da Guerra da Restauração, as ordenanças passaram a constituir uma espécie de 3.ª linha do Exército, servindo de fundo de recrutamento e de complemento à 2.ª linha (tropas auxiliares ou milícias) e a 1.ª linha (tropas pagas) No mesmo século XVII, as ordenanças da cidade e termo de Lisboa passaram a ter uma organização especial, sendo constituídos os regimentos de ordenanças da Corte. Um destes, era o Regimento de Ordenanças dos Privilegiados da Corte, constituído pelos eclesiásticos e por outros que tinham o privilégio de estar isentos de prestação de serviço militar nas milícias e tropas pagas, mas que não estavam isentos da prestação de serviço nas ordenanças. Pela organização militar do conde de Lippe de 1764, as capitanias foram agrupadas em 45 distritos de recrutamento, cada qual correspondente a um dos 43 regimentos de infantaria, cavalaria e artilharia do Exército e aos dois regimentos da Armada então existentes. A reforma do Exército de 1806 estabeleceu uma organização territorial geométrica na qual existiam 24 brigadas de ordenanças. Cada brigada era comandada por um coronel de ordenanças e constituía o distrito de recrutamento de um regimento de infantaria de 1.ª linha e de dois regimentos de milícias. Por sua vez, cada brigada de ordenanças agrupava oito capitanias-mores - cada qual correspondente a uma das oito companhias de fuzileiros de cada regimento - e cada uma destas agrupava, por sua, vez, oito companhias de ordenanças. Por decreto de 24 de junho de 1809, foram constituídas 16 legiões nacionais de ordenanças, para defesa da cidade de Lisboa no âmbito da Guerra Peninsular. Cada legião nacional era constituída por três batalhões a 10 companhias de 105 praças cada uma. Para mobilização das legiões, a cidade foi dividida em 16 distritos, cada qual subdividido em três zonas de batalhão. As legiões nacionais de Lisboa foram dissolvidas a 12 de dezembro de 1829 e substituídas por oito regimentos de ordenanças. Ref: Rede de Bibliotecas da Defesa Nacional. Biblioteca do Exército, Cota 10747-28-3. Inocêncio XVII, 130. Referência: 2306MA171
Local: M-5-C-49 Caixa de sugestões A sua opinião é importante para nós. Se encontrou um preço incorrecto, um erro ou um problema técnico nesta página, por favor avise-nos. ![]() |
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