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RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA. |
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Clique nas imagens para aumentar. SANTARÉM. (Manuel Francisco Leitão e Carvalhosa, 2º Visconde de) e António Sardinha. MEMÓRIAS E ALGUNS DOCUMENTOS PARA A HISTÓRIA E TEORIA DAS CÔRTES GERAES.Que em Portugal se celebraram pelos três Estados do Reino, ordenadas e compostas em 1824 pelo 2.º Visconde de Santarém. Nova edição publicada pelo 3.º Visconde de Santarém em 1924, precedida de um estudo de António Sardinha. Composto e impresso na Imprensa da Portugal-Brasil. Lisboa. 1924. De 24x19 cm. Com [ii], ii, cclxxii, iii-vi, [vi], 46, [ii], 96, [iv], 110, [ii], 324 págs. Encadernação da época inteira de pele com ferros a seco nas pastas a fazerem uma esquadria formada por motivos vegetalistas, com nervos, rótulo e elaborados ferros a ouro em casas fechadas na lombada. Corte das folhas aparado e carminado à cabeça. Preserva fita marcadora em cetim, solta. Preserva a capa de brochura anterior. Exemplar com desgastes na pele da encadernação, nomeadamente na coifa superior e na charneira da pasta anterior. Segunda edição da obra do 2.º Visconde de Santarém, valorizada e aumentada com um extenso estudo de António Sardinha. A edição original de 1827, que foi publicada sob o título: «Memorias para a Historia, e Theoria das Cortes Geraes», é reproduzida integralmente, inclusive as folhas de rosto. Obra de grande importância histórica e jurídica, em que o autor, com grande erudição e com base em vasta documentação, estuda as cortes celebradas em Portugal, desde a sua fundação. As 272 páginas preliminares em numeração romana correspondem ao estudo de António Sardinha. Segue-se a reprodução da edição original que começa com uma pequena advertência preliminar do 2.º Visconde. A obra divide-se em 2 partes publicadas em 1827 e 1828, sendo cada parte da obra complementada com um apêndice documental, dando assim origem a 4 paginações independentes. Cada parte tem a sua respetiva folha de rosto. Na primeira parte o autor analisa detalhadamente o papel das Cortes em Portugal, a sua convocação, o funcionamento das sessões e a forma como os representantes dos três estados (Nobreza, Clero e Povo) eram escolhidos. A segunda parte foca-se na força legislativa das resoluções régias e no processo de publicação das leis. As Cortes eram assembleias consultivas no Reino de Portugal, compostas pelos três estados do reino. Convocadas pelo monarca, tinham como principais funções aconselhar o rei em assuntos de importância nacional, aprovar novos impostos e legislar sobre questões fundamentais. Ao longo dos séculos, as Cortes desempenharam um papel crucial na governação, especialmente em momentos de transição ou crise, como na aclamação de D. João I em 1385 e na Restauração da Independência em 1640. Contudo, com o fortalecimento do poder régio e a centralização administrativa, a frequência e a influência das Cortes diminuíram, sendo convocadas pela última vez no Antigo Regime em 1698. Com a monarquia absoluta, não foram convocadas cortes durante todo o século XVIII. Manuel Francisco de Barros e Sousa de Mesquita de Macedo Leitão e Carvalhosa, 2.º Visconde de Santarém (Lisboa, 1791 – Paris, 1856), foi um dos maiores historiadores e diplomatas portugueses, destacando-se também na política como partidário de D. Miguel. Ligado aos Negócios Estrangeiros durante quase vinte anos, foi ministro do Reino e dos Negócios Estrangeiros sob D. Pedro IV e guarda-mor da Torre do Tombo. O seu trabalho inicial focou-se na documentação diplomática portuguesa, mas acabou por se envolver em debates historiográficos e cartográficos, especialmente devido a disputas com a França sobre territórios ultramarinos. Tornou-se uma referência na cartografia histórica, defendendo a primazia portuguesa nos descobrimentos. O seu legado abrange estudos fundamentais sobre as Cortes, a diplomacia e os descobrimentos, consolidando-o como uma figura central da historiografia portuguesa. Referências: Referência: 2503SB004
Local: M-10-D-73 Caixa de sugestões A sua opinião é importante para nós. Se encontrou um preço incorrecto, um erro ou um problema técnico nesta página, por favor avise-nos. ![]() |
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