![]() ![]() | ![]() |
|||||||
|
|
RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA. |
|
|
Clique nas imagens para aumentar. RUGGIERO. (Roberto de) INSTITUIÇÕES DE DIREITO CIVIL. [3 VOLS.]Volume I [ao Volume III]. [Por]... Professor da Universidade Real de Roma. Tradução da 6.ª edição italiana, com notas remissivas aos Códigos Civis Brasileiro e Português pelo Dr. Ary dos Santos. Livraria Clássica Editora A. M. Teixeira & C.ª (Filhos). Lisboa. 1934. 1935. 1937. 3 Volumes de 25x18 cm. Com 478; 576; 623 págs. Encadernações com lombadas e cantos em pele, rótulos e ferros a ouro nas lombadas. Exemplar com leves falhas superficiais de pele. Obra em três volumes, divididos em temas que contém capítulos contínuos. Com os seguintes volumes: Volume I: Introdução e Parte Geral; Direito das Pessoas. Contém nas páginas preliminares uma bibliografia, e páginas finais um índice do volume. Primeiro tema vai do cap. I ao IX, que tratam desde os concertos fundamentais a Influência do tempo nas relações jurídicas; e segundo tema do cap. X ao XI que tratam das pessoas físicas e jurídicas. Volume II: Direitos de Família; Direitos Reais e Posse. Contém um índice do volume nas páginas finais. Primeiro tema com os Cap. XII - princípios gerais do direito da familiar, Cap. XIII - Casamento; Cap. XIV - Filiação; Cap. XV - Tutela e curatela; e segundo tema vai do Cap. XVI ao XX, desde «As Causas e os Bens» a «A Posse». Volume III: Direito das Obrigações; Direito Hereditário.Contém nas páginas finais um índice do volume e notas remissivas aos códigos civis português e brasileiro. Primeiro tema contém a Secção I - Parte Geral com os Cap. XXI - Natureza e elementos das obrigações, ao Cap. XXIV - Extinção das obrigações, e a Secção II - Parte especial com os Cap. XXV - Obrigações contratuais, ao Cap. XXVIII - Obrigações resultantes do direito e de quási-delito; o Segundo tem contém a Secção I - Parte Geral com os Cap. XXIX - Princípios fundamentais do direito hereditário, ao Cap. XXX - Efeitos da sucessão hereditária; e Seccção II - Parte especial com A - Sucessão legítima e B - Sucessão testamentária, que vai do Cap. XXXI ao XXXV. Roberto De Ruggiero (1875–1934) foi um jurista e professor italiano, reconhecido como um dos maiores civilistas do século XX. Discípulo de Vittorio Scialoja, lecionou Direito Romano nas universidades de Messina (1905), Cagliari (1908) e Nápoles (1911), antes de assumir a cátedra de Direito Civil em Nápoles e, posteriormente, em Roma em 1926. Sua obra mais célebre, as Instituições de Direito Civil (Istituzioni di Diritto Civile), tornou-se um marco na literatura jurídica europeia e latino-americana, exercendo profunda influência no ensino do direito privado em Portugal e no Brasil através de sucessivas traduções e edições atualizadas. Referência: 2508RS260
Local: M-16-C-41 Caixa de sugestões A sua opinião é importante para nós. Se encontrou um preço incorrecto, um erro ou um problema técnico nesta página, por favor avise-nos.
|
Pesquisa Simples
|
||
![]() |
|||
|