RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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CONSTITUIÇÕES SYNODAES DO BISPADO DA GUARDA,

Impressas por ordem do Excelentissimo, e Reverendissimo Senhor BERNARDO ANTONIO DE MELLO OSORIO, Bispo da Guarda, do Conselho de S. Magestade. Terceira impressão. LISBOA, Na Officina de MIGUEL MANESCAL DA COSTA, Impressor do S. Officio. Anno M. DCC. LIX. [1759]. Com todas as licenças necessarias.

De 31x21 cm. Com [viii], 812 págs. Encadernação da época inteira de pele, com rótulo vermelho, nervos e ferros a ouro em casas fechadas. Cortes das folhas carminados. Folhas de guarda decorativas.

Impressão em caracteres redondos e alguns itálicos sobre papel de qualidade, ornamentada com grande vinheta de motivos vegetalistas na folha de rosto, cabeções gravados ao início de cada Livro e iniciais decoradas em moldura quadrada na carta proemial e nos proémios dos cinco Livros.

Exemplar com picos de traça na lombada e na margem inferior de todas as folhas, variando entre furos minúsculos a trabalhos com cerca de 3 a 4 cm — atingem o texto nas págs. 570–611 sem impedir a leitura. Páginas 803–810 soltas e última folha com rasgos sem atingir o texto. Pequenas falhas de pele nas coifas e desgaste nas pastas. Leves manchas de humidade na margem das folhas, mais evidentes nas primeiras e últimas páginas. Anotações à margem e sublinhados no texto. Vestígios de gravura colada na pasta anterior. Assinatura de posse da Mitra de Castelo Branco na folha de rosto. 

Terceira impressão desta importante compilação do direito canónico diocesano. Constitui o pilar jurídico e administrativo do Bispado da Guarda, cuja posse era obrigatória para todos os párocos, priores, reitores, vigários, curas, arciprestes, visitadores, desembargadores, provisor e vigário geral da diocese, sendo o seu cumprimento verificado nas visitas pastorais anuais. Inocêncio não refere. 

A primeira impressão, de 1621, saiu dos prelos de Pedro Craesbeeck por ordem do bispo D. Francisco de Castro; a segunda, de 1686, foi mandada imprimir pelo bispo D. Frei Luís da Silva na oficina de Miguel Deslandes. Na sua carta proemial, D. Bernardo António de Mello Osório justifica a presente reimpressão pela escassez de exemplares das edições anteriores, receando que a falta de volumes prejudicasse «os fins, para que as nossas Constituições se fizerão». A oficina de Miguel Manescal da Costa, que detinha o prestigioso título de Impressor do Santo Ofício, era uma das mais importantes de Lisboa na década de 1750. As suas instalações e equipamento viriam a constituir a base da futura Régia Oficina Tipográfica, fundada em 1768 por ordem do Marquês de Pombal, tendo o próprio Manescal sido nomeado seu administrador. 

Páginas preliminares com carta proemial de D. Bernardo António de Mello Osório, prólogo de D. Francisco de Castro (reproduzido da edição de 1621) e licenças dos tribunais censórios (1757–1759), taxadas em 1600 réis. O prólogo de 1621 identifica os principais responsáveis pela elaboração das Constituições: o bispo D. Afonso Furtado de Mendonça, com o conselho do padre jesuíta Francisco Soares e do doutor Gaspar do Rego da Fonseca, então ministro do Bispado e depois bispo do Porto e presidente do Desembargo do Paço. As Constituições foram publicadas no Sínodo Diocesano de 29 de Junho de 1614 e ratificadas por uma junta de procuradores do Cabido e Clero. Na carta proemial, Mello Osório confirma-as pela autoridade ordinária, revogando constituições e costumes anteriores não expressamente aprovados, e ressalvando a prática da composição firmada em 1611 entre D. Afonso Furtado de Mendonça e o comissário geral da Bula da Santa Cruzada, relativa à aplicação de multas e penas pecuniárias.

O texto principal divide-se em cinco livros segundo a estrutura canónica pós-tridentina, tratando sucessivamente da fé católica e dos sacramentos, dos mandamentos da Igreja, das obrigações e privilégios do clero, das igrejas e seus bens, e das penas e processo judicial eclesiástico. Seguem-se um extenso índice (págs. 643–674) e um repertório alfabético (págs. 675–799). As últimas páginas (801–812) contêm duas pastorais de D. Bernardo António de Mello Osório, aqui apensas às Constituições. A primeira e mais extensa publica um Indulto concedido pelo Papa Bento XIV por Breve de 17 de Setembro de 1756, reduzindo os dias santos de preceito no Bispado: nos dias de menor solenidade, os fiéis ficavam obrigados apenas a ouvir missa, podendo dedicar-se livremente ao trabalho. O bispo fundamenta o pedido na pobreza dos jornaleiros e lavradores e no precedente da Diocese de Coimbra, que obtivera graça semelhante em 1755. A segunda pastoral renova a proibição da abertura nocturna das igrejas, com excepção da noite de Natal, e restringe as confissões em dias de grande concurso, sob pena de suspensão.

A proveniência deste exemplar da Mitra de Castelo Branco (Paço Episcopal) reveste-se de particular interesse histórico. Em 1771, apenas doze anos após esta impressão, o Papa Clemente XIV, a instâncias do governo pombalino e do próprio D. Bernardo António de Mello Osório — que reconhecia abertamente a impossibilidade de «apascentar um rebanho tão numeroso e disperso» —, desmembrou 102 paróquias do Bispado da Guarda para criar a nova Diocese de Castelo Branco. Até à promulgação de legislação própria, a nova diocese adoptou as presentes Constituições como base jurídica de transição, o que explica a presença deste exemplar nos fundos da Mitra de Castelo Branco.

D. Bernardo António de Mello Osório (fl. 1742-1774), 50.º bispo da Guarda e membro do Conselho de Sua Majestade, governou a diocese entre 1742 e 1774. Natural do Porto, filho de Pedro da Fonseca de Castro e Sousa e ligado à Casa das Brolhas de Lamego, foi colegial em S. Pedro dos Terceiros e lente na Universidade de Coimbra. Celebrou sínodo diocesano em Julho de 1747 e, além de ordenar a presente impressão das Constituições, promoveu a reforma territorial da diocese que resultou na criação do Bispado de Castelo Branco (1771) e distinguiu-se pelo mecenato artístico, nomeadamente na encomenda de obras sacras para igrejas da diocese.

Referências:
Catálogo BNP, Cota: VAR. 502
Universidade de Coimbra, Alma Mater, Biblioteca Jurídica, Cota 44042.
Arquivo Distrital de Bragança. «Documento do mês de abril de 2021 — Constituições synodaes do Bispado da Guarda, 1759».


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Referência: 2602SB001
Local: SACO SB274-01


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