RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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MANUSCRITO CALIGRAFO OFICIAL DA CHANCELARIA RÉGIA - CASA REAL. REGIMENTO DA CHANCELLARIA MOR DA CORTE, E REINO.

LISBOA. Anno de 1769. In fólio (de 34x25 cm).

Manuscrito a duas mãos com 139 páginas numeradas.

Encadernação da época inteira de pele com finos ferros a ouro na lombada com rótulos vermelho e verde. Corte das folhas marmoreado em azul.

Fronstíspicio ilustrado na folha de rosto com magnífico desenho à pena em trabalho de fino exercício caligráfico, representado o Rei D. José I, o seu Escudo Real e uma alegoria com a Justiça e a Fortuna. Ao centro o título a tinta vermelha. Mudança de mão caligráfica na página 50, respeitando a caligrafia anterior. O texto começa com a letra capitular. D esboçada a lápis, mas não terminada a tinta. Restante texto aparece completo.

O Regimento da Chancelaria-Mor da Corte e Reino fornece-nos toda a estrutura, funções e encargos da Corte e do aparelho do Estado português no século XVIII, não existindo qualquer outro exemplar conhecido (manuscrito ou impresso) deste regimento/regulamento régio.

Contém (até à página 91) a transcrição daquele que é conhecido como o Regimento dos Velhos Direitos, dado na cidade de Lisboa a 16 de Janeiro de 1589, com os seguintes títulos : Dom Phellipe &c Faço saber aos que este Regimento virem… ; Título dos dias em que se háde fazer Chancelaria, e horas que se háde começar ; Título da Casa e Mesa da Chancellaria ; Título da Ordem do Despacho ; Termo de Juramento ; Título dos papéis retardados ; Título da caza do Registo, e Ordem que nisto háde haver ; Título da Caza, que háde ter o Escrivam da Chancelaria para recolhimento dos livros dela, e seu despacho ; Título das Dignidades Seculares ; Título dos Offícios grandes do Reyno, e de outros Officios que têm o nome de Móres ; Título dos Officios Grandes e outros da Caza ; Título dos Officios da Cappella ; Título dos Officios que pertencem à governança da Justiça ; Título de outros officios de minha Fazenda, e que pertence a ella ; Regras gerais do que se háde pagar de ordenado de todos os mais Oficios que não vão declarados, nem taxados neste Regimento ; Título das Capitanias do Reino e Ilhas, e de outros Oficios das mesmas Ilhas, e das Ilhas de Cabo Verde, e São Tomé e do Principe, Mina e Arguim ; Regra Geral dos Officios de todas as Ilhas ; Título dos Lugares de África, e Feytoria de Andaluzia ; Título das Capitanias e os Officios das Partes do Brazil ; Título das Partes da Índia ; Título das seis Cidades e Fortalezas principais da Índia, a saber, Goa, Sufalla, Ormuz, Diu, Chaúl, e Malaca ; Título dos direytos que se hão de pagar em minha Chancelaria das mercês e Doações que eu fizer ; Título das Doações por mercê nova ; Confirmaçoens por Sucessão ; Confirmaçoens de Rey a Rey ; Das Cartas que se hãode sellar com sello de chumbo ; Título dos Privillegios, e Liberdades ; Título de outras Cartas, Alvarás, e Provisoens diferentes ; Título das Cartas da Justiça, de que se hãode pagar na Chancellaria dez reis ; Título das Cartas da Justiça, de que se hãode pagar na Chancellaria vinte reis ; Título das Cartas de que se hãode pagar trinta reis… e outras que se pagão setenta, e quarenta reis ; Título e Regra de outras Cousas da Chancellaria ; Título das Cartas de que se não paga Chancellaria para Minha Fazenda, mas aos Officiaes sempre se pagarão seus Direitos ; Título do que se hãode Levar os Officiaes da Chancellaria ; Título do que o Chanceller-Mór hade Levar das Cartas, e Provizoens, alem dos prestimos atras declarados ; Titulo do que hade Levar o Escrivão da Chancellaria ; Título do que hade Levar o Porteiro da Chancellaria ; Título das Dizimas, que se hãode pagar na Chancellaria. Segue-se o « Regimento dos Novos Direitos » : Alvará que se mandou Registar neste Regimento sobre a forma em que Sua Magestade manda sejão aprovadas as pessoas, que houverem de entrar em Capitanias das Fortalezas da Índia, por renunciaçoens que nellas de fizerem. Segue-se : Copia de hum termo no Regimento da Chancellaria nas Lembranças da Letra de Gaspar Maldonado Avó do Vedor da Chancellaria Dom Gaspar. Seguido de : Mais Lembranças sobre algumas couzas, que não estão no Regimento. Seguido de : Cópia do Alvará de Dom Gaspar Maldonado de Espeleta para se intitular ; e usar do Título de Vedor da Chancellaria-Mor da Corte, e Reyno. Seguem-se : várias petições Sobre de novo se mandar pelo Concelho da Fazenda, que os Cargos que até agora pagavão por Marcos na forma deste Regimento, paguem o que for avaliado na Fazenda ; com seus Despachos e Respostas : Seguem-se : Varios Despachos que vieram do Concelho da Fazenda. Segue-se : Mais Cargos da Índia por Resolução Vocal do Chanceller-Mór João Velho Barreto, e Vedor da Chancellaria Dom Gaspar Maldonado pela faculdade do Regimento e outros papéis. As últimas 3 páginas manuscritas são cópias imperfeitas da página 37 e seguintes colocadas no final como guardas. A história administrativa e as atribuições da Chancelaria-Mor da Corte e Reino e do seu titular, o Chanceler-Mor, estão detalhadamente expostas no site do Arquivo Nacional da Torre do Tombo. À Chancelaria-Mor da Corte e Reino foi dado Regimento em 16 de Janeiro de 1589. O presente manuscrito informa-nos da mesma data. O cargo de chanceler-mor encontrava-se consignado em vários códigos e compilações legislativas, nomeadamente nas Ordenações Afonsinas, Liv. I, tít. 2, nas Ordenações Manuelinas, Liv. I, tít. 2, nas Leis Extravagantes, Parte I, Liv. I, lei 1 e nas Ordenações Filipinas, Livro I, tít. 1.; tal como aparecem neste Regimento manuscrito.

O Regimento da Chancelaria-Mor da Corte e Reino especifica que as partes interessadas haviam de pagar determinados direitos pelas cartas de dignidades e de ofícios, pelas cartas de doações, tenças e outras mercês, pelas cartas de padrão, pelas cartas de confirmação, por sucessão em bens da Coroa, por cartas de privilégios e liberdades, e, ainda, os direitos de mercês e doações (proporcionais aos valores doados) e os direitos das cartas de justiça (cartas de citação, cartas testemunháveis, cartas de inquirição, ou de exame). Na hierarquia da autoridade era a mais importante repartição pública e responsável por uma considerável fonte de receita, uma vez que a passagem e autenticação das cartas pela Chancelaria-Mor obrigava sempre ao pagamento de direitos. Competia ao chanceler-mor fazer registar os actos públicos de especial relevância, receber o juramento dos mais altos funcionários do Estado, entre os quais o de Condestável, de regedor da Casa da Suplicação, de vedores da Fazenda, de Almirantes e de Marechal, de bem e fielmente cumprirem seus ofícios, e julgar possíveis ilegalidades cometidas por desembargadores do Paço, vedores e conselheiros da Fazenda, conselheiros Ultramarinos, e ainda de outros funcionários. Por costume, desde o século XVI, era Chanceler-mor do Reino o mais antigo desembargador do Paço. Outra função cometida ao chanceler-mor era a da publicitação das leis: estas eram registadas e anunciadas no próprio dia da sua emissão, enviando-se o respectivo traslado, com o sinal do chanceler-mor e selo régio, aos corregedores das comarcas, passando as mesmas leis a vigorar plenamente depois da respectiva publicação na Chancelaria-Mor. O exame das leis destinava-se a impedir que as decisões contrariassem as Ordenações ou o Direito. Caso se verificasse a colisão de alguma carta contra o direito vigente, o chanceler-mor não a mandaria selar e redigiria sobre ela o seu parecer negativo, posteriormente julgada em Mesa pelo chanceler e desembargadores do Paço, sendo imediatamente anulado o diploma em causa. Se nada de ilegal estivesse contido no diploma, o chanceler-mor mandá-lo-ia selar com o selo régio e fá-lo-ia entregar às partes interessadas, que o levantariam, mediante o pagamento de certos direitos. Competia ao chanceler-mor, segundo as Ordenações Filipinas, examinar os despachos, decisões ou sentenças emanados do rei, desembargadores do Paço, vedores e conselheiros da Fazenda, provedor-mor das Obras Reais e restantes oficiais-mores da Casa Real. Por seu exame passariam, mais tarde, as provisões e sentenças de todas as juntas e conselhos régios, formados posteriormente à entrada em vigor das Ordenações Filipinas, e que não dispusessem de chancelaria própria, tais como a Junta dos Três Estados, o Conselho de Guerra, o Conselho Ultramarino, a Junta do Tabaco e outras instituições entretanto criadas. Tal não sucedia com a Mesa da Consciência e Ordens, a Casa das Rainhas, a Casa do Infantado e a Casa de Bragança, que dispunham de chancelaria própria. A Chancelaria-Mor do Reino (como aparece referida na legislação de extinção) foi extinta por Decreto de 19 de Agosto de 1833, ficando o Governo responsável pela publicitação das leis, por meio de um periódico oficial, entregando-se às respectivas autoridades as atribuições judiciárias exercidas pelo Chanceler-mor. A parte da documentação relativa ao funcionamento burocrático e fiscal da Chancelaria-mor, considerada como "livros e papéis da Repartição", constituía o próprio cartório da instituição. Apesar do texto do Decreto de 19 de Agosto de 1833 e de uma respectiva portaria regulamentar com a mesma data, os quais se referiam indistintamente ao envio de "todos livros e papéis findos", só alguns livros de registo de leis e de registo de mercês, doações e ofícios deram entrada nessa altura na Torre do Tombo.

 PORTUGUESE ROYAL CHANCELLOR. The Law of the Kingdom, and its Court. Ancient and Modern. Lisbon. 1769.

Portuguese royal manuscript (two handwritings) with 139 numbered pages.

Binding : contemporary full calf gilt at spine with red and green labels, slightly bumped at corners. Papercut marbled in blue at edges.

Frontispiece (title page) illustrated with a magnificent calligraphical represented King Joseph I of Portugal, the royal coat-of-arms, and an allegory with Justice and Fortuna.

Title at center in red color. Change in calligraphical writing on page 50, respecting the previous handwriting style. The text begins with a capital D sketched in pencil but not finished. Remaining text appears to be complete.

The Rules of the Court and Royal Chancellor provides us with all the structure, functions and obligations of the Portuguese state in the 18th Century. There is no other known specimen (printed or handwritten) of this royal regulation.

Contains (up to page 91) the transcript of what is known as the “Old Rights”, issued in the city of Lisbon, on January 16, 1589. [We stress some chapters or “titles”]: Schedule and appointments of the Chancellor Office; Statement of Oath; collection of the books of the Chancery; Secular Dignities and Titles, Titles the Governance of Justice; Payrolls declared and not to be declared nor taxed in the Rules; Titles of the Captaincies of the Kingdom in the: Islands of Cape Verde, São Tomé and Principe, Arguim and Mina; Title of the outposts in Africa ; Title of the captaincies of Brazil; Title of India; Title of the Six Main Cities and fortresses of India, namely: Goa, Sofalla, Ormuz, Diu , Chaúl, and Malacca; Title of Rights that the Chancellery will pay; Title of new Donations and Mercies; Laws on Succession; “Confirmaçoens” of the King; Documents due to have royal stamps and seals; Title of “Privillegios” or Grants; Title on Titles of Nobility and Patent Letters; Title of the Charters of Justice; Title of the “Provizoens”. It is followed by the "Rules of the New Rights"; including Copies of the Memoires in the Chancellor"s letter of Gaspar Maldonado and Chancellor Don Gaspar. Including: More Memoires. Including: A copy of the Permit of Don Gaspar Maldonado Espeleta. Followed by: 3 manuscript pages (bound at the end: they are imperfect copies of page 37). The administrative history and functions of the Chancery of the Kingdom and Court are exposed in detail at the site of National Archives/Torre do Tombo. The office of Chancellor-in-chief found himself consigned to various legislative pieces scattered at: in Ordenações Afonsinas, Liv. I, tít. 2; in Ordenações Manuelinas, Liv. I, tít. 2; in Leis Extravagantes, Parte I, Liv. I, lei 1 and in Ordenações Filipinas, Livro I, tít. 1.

The Rules of the Court and Royal Chancellor provides us with detailed information letters, patent letters, certain rights and dignities, petitions, letters for donations, grants, charts and marks, the letters of confirmation, the succession in the properties belonging to the Crown; rights, favors and gifts (proportional to the amounts donated) and the rights of justice letters (letters of summons, witnessed letters, letters of inquiry or examination). In the hierarchy of authority it was the most important governmental office and responsible for a considerable source of revenue, since the grants and letters patent always required the payment of fees. Competed the Chancellor-in-chief to record the public events of special importance; receive the oath of the highest state officials, including the Constable, the Mayor of the Court House; Finance Officers, Admirals; Marshals; and judging possible illegalities committed by members of the Royal Palace, debtors and directors of Finance, overseas counselors, and even minor employees. From the 16th Century onwards, the Chancellor was the Fiscal Judge of the Palace. Another task of the Chancellor was the publication of laws: these were recorded and announced on the day of issue, by sending their transfer with the Sign of the Chancellor and the Royal Seal, and being effective after the publication in the Chancery. The examination of laws intended to ensure that decisions would not contradict the ordinary law (Ordenações). In his examinations were included “Bureau of the Three States” (Junta dos Três Estados), the War Council; the Overseas Council; the Bureau of the Commerce of Tobacco and many other institutions as the Bureau of Military Orders, the Household of the Queens, The Household of the Princes; and House of Braganza. Royal Chancellor was dissolved by decree of August 19, 1833, leaving the government responsible for publicizing laws through an official journal. The part of the documentation relating to the functioning, bureaucracy and fiscal Chancellery, known as "livros e papéis da Repartição"" books and papers of the Bureau, are the remaining of this institution. Although a regulation in the same date ordered “send all books and papers ended" in Torre do Tombo; just some books were sent and this manuscript chart (Rules of the Court and Royal Chancellor) was not among them.


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Referência: 1111JC015
Local: M-8-C-31

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