RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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MATTOS. (Julio de) A QUESTÃO CALMON.

Reflexões sobre um caso medico-legal. Por … Director clinico do Hospital d’Alienados do Conde de Ferreira, medico alienista do Conselho Medico-Legal da Segunda Circumscripção, socio da Academia Real das Sciencias de Lisboa e membro da Sociedade Medico-Psychologica de Paris. Porto. Livraria Moreira. 1900.

De 24x17 cm. de 63 págs. Brochado com defeitos nas capas de brochura.

Opúsculo publicado pelo autor para se defender dos ataques de que foi alvo por ter votado a interdição de Rosa Calmon, na qualidade de perito nomeado pelo Juiz da 4ª vara cível do Porto.

O livro, depois de uma apresentação, inclui o relatório médico-legal elaborado por Júlio de Matos com data de 16 de Maio de 1900, a tradução francesa do mesmo, com uma árvore genealógica da família de Rosa, que remeteu a médicos alienistas de vários países as respectivas respostas e pareceres de Miguel Bombarda e Magalhães Lemos e uma discussão das diversas opiniões expostas.

Rosa Calmon da Gama era filha do Cônsul do Brasil no Porto. Cerca de 1898 começou um aprofundamento da vida religiosa, que a levou a manifestar fortes tendências místicas e o desejo de entrar numa ordem religiosa. O pai opôs-se radicalmente ao desejo da filha, sucedendo-se uma série de casos rocambolescos e fortes polémicas nos jornais da época, até que o pai entrepôs um processo de interdição da filha, para o qual foi pedido o parecer de Júlio de Matos.

O caso terminou com o arquivamento do processo, dado que o tribunal português não era competente para decidir, pois a lei brasileira era diferente da portuguesa e Rosa tinha nacionalidade brasileira. Perante o escândalo José Calmon foi transferido de posto e levou a filha consigo, pois perante a lei brasileira as filhas solteiras continuavam sempre sobre a tutela do pai. No Brasil vigoraram até 1917 as determinações da lei portuguesa do antigo regime, anterior ao século XVIII.

O Caso Rosa Calmon foi um dos acontecimentos mais mediáticos da transição do século XIX para o XX e paradigmático das tendências do anticlericalismo e ódio à religião baseados em visões reducionistas do mundo que negavam a dimensão religiosa do homem buscando sustentação no racionalismo e no cientismo. O poder dos médicos, entidades infalíveis, iria ser usado para perseguir todos os que se afastassem das normas em vigor, sobre a religião ou a vida em sociedade, normas baseadas em preconceitos, que recebiam o estatuto de verdades científicas pelo parecer de médicos ideologicamente comprometidos.


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Referência: 1610PG014
Local: I-6-F-337


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