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RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA. |
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Clique nas imagens para aumentar. OLIVEIRA FRANCO, Luís Augusto de. TIMOR - QUESTÃO DO COMÉRCIO DO ÓPIO - QUESTÃO DE OEKUSSI - QUESTÃO AGRÍCOLA.OLIVEIRA FRANCO, Luís Augusto de. RELATÓRIO DO GOVÊRNO DE TIMOR. 1918 – ABRIL DE 1919. [Por]... Capitão de Infantaria e ex-Governador int[erino] de Timor. Lisboa, 28 de Agosto de 1919. De 28x21 cm. Com 12 fólios. Brochado em capa de papel da época, precisa ser encadernado. Exemplar dactilopolicopiado. Relatório sem o nome do relator (governador de Timor) constando apenas a sua patente militar, sendo revelados dados sobre a corrupção e o comércio dos anteriores governadores, dos qual se destaca a compra e venda de toda a produção de ópio da ilha, contrariando as disposições do governo central da República, e correndo este monopólio da venda pública aos mercadores chineses por conta e responsabilidade do Governador de Timor. Outros assuntos tratados são: o problema do aforamento das terras produtivas do Estado a uma só família, a questão da troca do enclave português de Oecussi pelo enclave holandês de Fialára e a procura do Governador Oliveira Franco em tornar Timor autosuficiente na produção do arroz. Junto com: ACTAS DO CONSELHO DO GOVERNO DA PROVINCIA DE TIMOR. Presidencia do Governador interino da Provincia, Emo. Sr. Capitão Luís Augusto de Oliveira Franco. Republica Portuguesa. Acta nº 1 de 6 de janeiro de 1919. Acta nº 2 de 17 de Janeiro de 1919. Acta nº 5 de 11 de Fevereiro de 1919. Acta nº 6 de 21 de Fevereiro de 1919. Acta nº 7 de 3 de Março de 1919. Imprensa Nacional. Dili. [Timor]. 1919. De 23x17 cm. Com 23 pags. Fólios soltos devem ser encadernados. Conjunto de actas impressas em Dili, das quais faltam as actas nº 4 e nº 5, contudo a numeração da paginação encontra-se continuada na mesma colação, pelo que as actas destas sessões poderão não ter sido impressas. As actas revelam um período de reorganização política e administrativa (elaboração e aprovação de um Regimento do Conselho de Governo com a participação representativa do comércio e da agricultura timorense no dito Conselho), reorganização e financiamento dos serviços da Imprensa Nacional de Dili, alargamento da área do Conselho de Dili, e nomeação dos juízes populares e dos tribunais superiores. Referência: 1310JC057
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