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RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA. |
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Clique nas imagens para aumentar. CARTA CONSTITUCIONAL DA MONARCHIA PORTUGUEZA.Decretada, e dada pelo Rei de Portugal e Algarves D. Pedro Imperador do Brazil aos 29 de Abril de 1826. Lisboa. Na Impressão Regia. 1826. De 12x8 cm. Com 66-(4) pags. Trata-se da apreciada edição em pequeno formato. Cartonado em papel marmoreado ao gosto da época. 1.ª edição oficial. G.E.P.B. “O príncipe D. Pedro fora aclamado imperador do Brasil mas, alegando os seus direitos de primogenitura para efeitos de sucessão ao trono, outorgou aos Portugueses a Carta Constitucional de 1826, ao mesmo tempo abdicava os seus direitos em sua filha D. Maria da Glória. Para sanar de vez a questão dinástica, reconhecia-se D. Miguel como regente do reino, depois de ter celebrado esponsais com a rainha sua sobrinha. Jura a Carta Constitucional e convoca as Cortes, não segundo aquela mas à moda antiga dos Três Estados (clero, nobreza e povo) as Cortes proclamam-no rei absoluto de Portugal. O novo estado de coisas dura de 1828 até 1834. Este período de realeza miguelista foi cortado por tentativas juguladas de restabelecer a Carta e por fim por uma guerra civil. Com o triunfo dos constitucionalistas e o novo e definitivo banimento de D. Miguel. Entra desde então em pleno vigor a Carta Constitucional de 1826. Diploma de inspiração inglesa que conservava nas mãos reais o poder moderador e o executivo. Vigorou essencialmente até à Republica. Mas sofreu a sua vigência uma interrupção duma dezena de anos que foi a das perturbações profundas do Setembrismo.” Referência: 1003CS027
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