![]() ![]() | ![]() |
|||||||
|
|
RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA. |
|
|
Clique nas imagens para aumentar. CARTA CONSTITUCIONAL DA MONARCHIA PORTUGUEZA.Decretada, e dada pelo Rei de Portugal e Algarves D. Pedro Imperador do Brazil aos 29 de Abril de 1826. Lisboa. Na Impressão Silviana. 1834. De 12x8 cm. Com 66-(4) pags. Trata-se da apreciada edição em formato de bolso. Encadernação inteira de pele da época com a pasta anterior solta. Assinatura de posse na folha de rosto. Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira “O príncipe D. Pedro fora aclamado imperador do Brasil; mas, alegando os seus direitos de primogenitura para efeitos de sucessão ao trono, outorgou aos Portugueses a Carta Constitucional de 1826, ao mesmo tempo abdicava os seus direitos em sua filha D. Maria da Glória. Para sanar de vez a questão dinástica, reconhecia-se D. Miguel como regente do reino, depois de ter celebrado esponsais com a rainha sua sobrinha. Jura a Carta Constitucional e convoca as Cortes, não segundo aquela mas à moda antiga dos Três Estados (clero, nobreza e povo); as Cortes proclamam-no rei absoluto de Portugal. O novo estado de coisas dura de 1828 até 1834. Este período de realeza miguelista foi cortado por tentativas juguladas de restabelecer a Carta e por fim por uma guerra civil. Com o triunfo dos constitucionalistas e o novo e definitivo banimento de D. Miguel. Entra desde então em pleno vigor a Carta Constitucional de 1826. Diploma de inspiração inglesa que conservava nas mãos reais o poder moderador e o executivo. Vigorou essencialmente até à Republica. Mas sofreu a sua vigência uma interrupção duma dezena de anos que foi a das perturbações profundas do Setembrismo.” Referência: 1006JC391
Indisponível Caixa de sugestões A sua opinião é importante para nós. Se encontrou um preço incorrecto, um erro ou um problema técnico nesta página, por favor avise-nos.
|
Pesquisa Simples
|
||
![]() |
|||
|