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RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA. |
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Clique nas imagens para aumentar. CÓDIGO COMMERCIAL PORTUGUEZ. [1846].Seguido das leis que alterarão alguns dos seus artigos, e com referencia às mesmas nos logares competentes. Typographia de D. António Móldes. Porto. 1846. In 8º (de 19,5x12,5 cm) com [14], 477, [1] pags. Encadernação da época com lombada em pele e ferros a ouro, e pastas em papel decorativo. Código Comercial aplicado após a instauração do regime liberal. Obra resultante do estudo, compilação e organização de Ferreira Borges, baseado no aperfeiçoamento de códigos comerciais estrangeiros, dedicado ao Imperador D. Pedro IV de Portugal e I do Brasil, tendo o mesmo decretado pelo Ministro de Estado José da Silva Carvalho “Querendo dar-vos um público testemunho do muito apreço em que tenho o relevante serviço que haveis feito à Nação na obra que felizmente ultimastes: Houve outro sim por bem nomear-vos Supremo Magistrado do Comercio, e Juiz Presidente do Tribunal Comercial de 2ª Instancia, sem prejuízo de qualquer reconhecimento e galardão que as Cortes vos hajão de decretar]…[manda o Duque de Bragança, Regente, em Nome da Rainha, declarar ao Conselheiro José Ferreira Borges que a venda do Codigo Comercial lhe pertence]…[ pelo espaço de quatorze anos] …[ Lei… em 25 de Novembro de 1833]. Referência: 1508JC058
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