RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA.

     
 
 

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CONSTITUIÇÃO POLÍTICA DA MONARCHIA PORTUGUEZA.

(Gravura, escudo com as armas reais de Portugal rodeadas de louros) LISBOA NA IMPRENSA NACIONAL. Anno 1822.

De 21x14 cm. com 100 págs.

Encadernação da época, em mau estado, com a lombada e cantos em tecido e as pastas decoradas com entrançado de ráfia azul e branca, cores da Monarquia Constitucional.

Folhas de guarda em belo papel marmoreado escuro da época.

Exemplar enriquecido com pertence manuscrito de Borges Faria, ao alto da folha de anterrosto e anotação manuscrita a tinta na página 95.

Rara 1ª edição com caracter nacional e oficial, (2ª edição em 1836) da primeira constituição que esteve em vigor em Portugal, com grande interesse para o estudo da evolução das instituições políticas no nosso país. 

Tem junto a lista dos deputados que a votaram, com indicação dos círculos que representavam e o Decreto de 26 de Setembro de 1822, que determinava que a divulgação do articulado constitucional seria feita exclusivamente em edições nacionais e oficiais sendo proibidas todas as outras.

A sua vigência foi curta (1822-23 e 1836-38) e acidentada, devido ao extremismo de algumas das suas normas, tendo sido substituída pela Carta Constitucional de 1826. Efectivamente os deputados constituintes das Cortes de 1822 basearam-se no texto da Constituição Espanhola de Cádiz, de 1812, que por sua vez reproduzia a constituição francesa do período do terror de 1791 e a posterior de 1795, não tendo em conta a realidade do país, a sensibilidade e cultura das populações e a situação económica e social depois das invasões francesas.

A constituição resultou dos trabalhos das Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da nação Portuguesa de 1821-1822, eleitas por um grupo muito restrito de cidadãos - a primeira experiência parlamentar em Portugal resultado da revolução liberal de 24 de Agosto de 1820 no Porto.

As Cortes Constituintes, cuja função principal, como o próprio nome indica, era elaborar uma Constituição, iniciaram as sessões em Janeiro de 1821 e deram os seus trabalhos por encerrados após o juramento solene da Constituição pelo rei D. João VI em Outubro de 1822, juramento que foi recusado pela rainha Carlota Joaquina, e por outras figuras como o Cardeal Patriarca de Lisboa D. Carlos da Cunha e Meneses.

Inocêncio II, 97: 410) CONSTITUIÇÃO POLITICA DA MONARCHIA PORTUGUEZA. Lisboa, na Imp. Nacional 1822. 4.° de 100 pag. - Edição nacional e official, da qual se tiraram exemplares em papel de grande formato.


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Referência: 1611PG029
Local: M-4-D-17

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