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RUGENDAS. (Johann Moritz) HABITANTE DE GOYAS, QUADRO A ÓLEO PINTADO SOBRE MADEIRA. |
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Clique nas imagens para aumentar. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA.De 2 de Abril de 1976. (Alterada pelas Leis Constitucionais nº 1/82, 1/89 e 1/92). Lei do Tribunal Constitucional. Edição Organizada por J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira. 3ª Edição Revista. Coimbra Editora. Coimbra. 1993. De 23x16cm. Com 209 págs. Brochado. Exemplar nº 16337 de uma tiragem não especificada, toda numerada e rubricada pelos autores. Exposição dos Princípios Fundamentais da Lei, assim como a definição dos Direitos e Deveres Fundamentais. Contém ainda várias disposições concernentes à Organização Económica, à Organização do Poder Politico e à Garantia e Revisão da Constituição. Referência: 1805MP051
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